Lavagem de dinheiro pode complicar corretores de imóveis

Transações suspeitas devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras

As recentes operações da Polícia Federal, que investigam crimes de corrupção, mostram que os imóveis estão entre os itens mais utilizados para a lavagem de dinheiro. Em função de uma lei que tipifica a irregularidade, desde 2012 os corretores e profissionais liberais que atuam no ramo imobiliário devem comunicar em 24 horas as transações consideradas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A falta de comunicação, em casos ilícitos comprovados, pode complicar a vida de quem atuou na negociação.

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“Os corretores de imóveis tem uma função muito importante. O mercado imobiliário é muito usado. Todo o recurso amealhado de maneira ilícita acaba sendo investido em propriedades imobiliárias. O mercado imobiliário é muito sensível a esse problema. E os corretores tem que ter a expertise e a consciência de saber identificar uma transação suspeita ou não”, disse José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

Neto esteve ontem em Santos, onde participou de uma reunião com corretores de imóveis de cinco municípios da Baixada Santista: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente. Durante o encontro, o presidente do Creci-SP orientou os participantes sobre a importância da comunicação de transações imobiliárias consideradas suspeitas.

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“Se faz uma transação com características suspeitas o corretor tem 24 horas de prazo para comunicar o Coaf, em sigilo absoluto, sem comunicar o cliente que tal fato foi informado. Ele entra no site do Coaf e faz o comunicado da transação. Fornece dados do comprador, vendedor e da propriedade e diz o porquê considera a transação suspeita. O Coaf vai analisar. Isso não significa que uma transação suspeita seja uma transação irregular”, afirmou Neto.

Entre os indícios de transações suspeitas estão o pagamento do imóvel em espécie (dinheiro); compra do imóvel por um preço e solicitação de escritura com valor reduzido ou aumentado e em nome de terceiros; pagamento com joias, obras de arte, artigos de luxo como motocicletas, barcos e carros. O Coaf analisa se há fundamento na movimentação suspeita e se o denunciado possui uma incidência de atividades suspeitas. Caso tenha, as informações são encaminhadas à Polícia Federal ao Ministério Público para que sejam investigadas.

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O presidente do Creci-SP alerta sobre a importância do corretor de imóvel estar atento para não se complicar. “Se o corretor comunicar e a transação for irregular ele não é punido. Mas se ele não comunicar é coautor, pois ajudou a lavar o dinheiro e colaborou para que uma grave irregularidade fosse cometida. Agora se ele comunica, pode fazer o negócio mesmo que seja com dinheiro suspeito ou irregular. Não interessa. Ele está apenas cumprindo com a profissão dele. A lei colabora demais conosco corretores de imóveis porque nos dá uma isenção de culpa de qualquer coisa relacionada à atividade irregular”.