ELEIÇÕES 2024

Lambe-lambe de candidato em prédios abandonados é permitido? Entenda

Regras do TSE determinam como candidatos devem dispor a publicidade eleitoral em locais públicos e particulares

Luana Fernandes

Publicado em 31/08/2024 às 15:35

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Publicidade de candidatos e partidos diferentes são fixadas em locais abandonados / Reprodução/DL

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Em anos eleitorais é difícil não encontrar propaganda eleitoral espalhada pelas ruas da cidade. Tantos santinhos, lambe-lambes, faixas e adesivos automotivos acabam se tornando corriqueiros nos dois meses que antecedem o dia da eleição.

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Mas será que tanta publicidade está seguindo o que é determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Santos, por exemplo, é possível flagrar vários lambe-lambes - de candidatos e partidos diferentes - colados em um único muro. No entanto, segundo a regra do TSE, "a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade".

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Muitos dos muros utilizados para este fim em Santos fazem parte de imóveis abandonados, em obras ou desativados. No entanto, mesmo neste caso, é necessário obter autorização do proprietário para divulgação.

Na cidade ainda há um agravante. O Executivo santista também proíbe qualquer tipo de propaganda em locais específicos. A lei complementar nº 536 de 2015 proíbe a afixação de placas e publicidade de qualquer natureza nos postes, logradouros ou equipamentos públicos. Identificada a infração, é aplicada multa de R$ 1.227,36.

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Quando se trata de bens de uso comum ou de locais que dependem de cessão ou permissão do Poder Público, o TSE também não dá chance. "É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos. Estão incluídos nessas duas categorias postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios", explica o TSE.

Esta proibição também vale para "árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes". Segundo o TSE, quem violar a norma será notificado para retirar o material em até 48h, sob pena de multa de até R$ 8 mil.

No entanto, o TSE elenca algumas ressalvas para o caso de veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. É permitida, por exemplo, quando se tratar de bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem; e adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).

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