Justiça suspende punição de cipeiro

Jackson dos Santos foi penalizado com cinco dias de gancho após ter denunciado escolas de Santos sem laudo do Corpo de Bombeiros

Alegando violação ao princípio da ampla defesa, a Justiça concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor do oficial de administração, lotado na Prefeitura de Santos, Jackson dos Santos, suspenso por cinco dias com desconto salarial por ter, em junho do ano passado, denunciado a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas escolas municipais. A Secretaria de Educação informa que não foi notificada sobre a liminar.

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Ontem, Santos esteve na redação do Diário, acompanhado de seu advogado Paulo Leandro Ferreira que, junto com a irmã e também advogada, Paula de Cássia Ferreira Bozzeda, pedem ainda à Justiça, por intermédio de uma ação de anulação de ato administrativo disciplinar, que Santos obtenha gratuidade das custas judiciais; a retirada do procedimento de seu prontuário; a reposição dos valores retirados de seu salário (cerca de R$ 400,00) e o pagamento de custas e honorários advocatícios por parte da Prefeitura.  

Sindicato

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O caso de Jackson dos Santos já havia chamado a atenção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv), que interpôs junto à Prefeitura um pedido de revisão da suspensão do ­funcionário.

Jackson Conceição é vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Secretaria de Educação. O relatório final do inquérito aberto contra ele informou que o funcionário, ao denunciar a situação, teria “interesse e proveito pessoal para satisfazer ego”.

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Segundo o advogado Paulo Ferreira, outra alegação – que por não ter um curso na CIPA estaria inabilitado a se pronunciar – não tem fundamento, pois a posse é suficiente e regulamenta a aceitação expressa dos direitos e deveres do cargo.

“Além disso, Jackson atuou em benefício da sociedade e dos funcionários públicos quando denunciou a situação ao Ministério Público (MP) e pela imprensa regional, após ter alertado a Prefeitura sobre a situação”, afirma Ferreira.

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Na ação, os advogados de Jackson dos Santos alertam que a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância já havia absolvido o funcionário, que acabou sendo ­penalizado pela Lei 4.623/84, conhecida como a Lei da Mordaça, rechaçada pelo vereador santista Evaldo ­Stanislau (Rede).

“O enquadramento é vergonhoso, dissociado da realidade e dos tempos em que vivemos, pois impõe o que se chama mordaça, tolhendo a participação do funcionalismo na vida comunitária e na defesa dos direitos da população”, afirmou o vereador, que chegou a pedir ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) explicações sobre o que ele considera motivos subjetivos e sem sustentação legal.

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Tanto Stanislau, quanto Ferreira, acreditam que a Administração está dando mais importância à atitude do funcionário do que as graves falhas existentes quanto à falta de AVCB. “Não estavam querendo saber se as escolas estão seguras. A punição teve como objetivo intimidá-lo com relação a novas denúncias”, finaliza o advogado.  

Confirmadas

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Vale lembrar que as denúncias de Jackson Conceição foram confirmadas por relatório da própria Prefeitura, que revelou que somente 14 (18%) das 80 unidades municipais de ensino estavam com o documento válido. O Ministério Público (MP) acabou recomendando providências.