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Cotidiano

Justiça suspende licença de aeroporto de Praia Grande

O processo, que já perdura há pelo menos seis anos (a LP 2.396 é de 26 novembro de 2014), terá que ser reiniciado

Carlos Ratton

Publicado em 21/09/2020 às 22:01

Atualizado em 22/09/2020 às 09:14

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O empreendimento já havia obtido, em março deste ano, a licença de instalação / Divulgação

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu acatar a apelação (recurso) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), dentro da ação civil pública ambiental, e anulou a licença prévia (LP), expedida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), que permitia a continuidade da construção do Complexo Empresarial e Aeroportuário Andaraguá, em Praia Grande.

Vale lembrar que o empreendimento já havia obtido, em março deste ano, a licença de instalação – passo posterior à licença prévia. Quando erguido, a última etapa é a licença de operação. A decisão atual da Justiça inviabilizou tudo. Portanto, o processo que já perdura pelo menos seis anos (a LP 2.396 é de 26 novembro de 2014), tem que ser reiniciado.     

Ação envolve a Prefeitura de Praia Grande, a empresa Icipar Empreendimentos Imobiliários, do Grupo Sonda Tecnologia Ambiental e a própria Cetesb. Em 2015, o MP havia obtido liminar da Justiça proibindo a realização de qualquer obra ou atividade na área em que vem sendo implantado o aeródromo por acreditar que houve um imenso dano ambiental. Mas em fevereiro de 2016, a liminar foi derrubada e o projeto mantido.

Conforme decisão, a licença prévia não atende ao requisito da viabilidade ambiental, apesar da deferência que temos usualmente atribuído à cuidadosa análise técnica feita pelos órgãos competentes, com base em estudos aprofundados sobre a instalação do empreendimento e seu impacto no meio ambiente.

“O tribunal não está vedando o empreendimento em si, mas apenas a viabilidade ambiental do que foi apresentado. Nada impede que um projeto que se amolde ao decidido, no tamanho, no tempo e no espaço, adequadamente compensado, mereça outra apreciação do órgão ambiental e do tribunal”, escreveu o desembargador-relator Torres de Carvalho.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler (presidente) e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

Promotores

Na ação inicial, os promotores alegam que haverá devastação de área ambiental, ferindo à Constituição Federal e à Lei da Mata Atlântica. Eles consideram ser o maior desmatamento do litoral paulista nos últimos anos - aproximadamente dois milhões de metros quadrados em área de preservação permanente de mangue e de restinga, fixadora de mangue, recoberta por vegetação do Bioma da Mata Atlântica primária e secundária em estágio avançado, abrigo de espécies ameaçados de extinção.

Afora isso, situa-se na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar e forma importante corredor ecológico entre ele e o Parque Estadual Xixová-Japuí. Entre as exceções para se suprimir vegetação de áreas de preservação permanentes, conforme o Código Florestal, esta área de utilidade pública. Porém, os promotores questionam que o empreendimento seria 100% privado. "O empreendimento é totalmente privado, não pode ser considerado de utilidade pública ou interesse social e não se enquadra nas hipóteses previstas no Código Florestal", afirmam os promotores na ação.

O projeto

Complexo Empresarial e Aeroportuário Andaraguá está previsto às margens da Rodovia Padre Manuel da Nóbrega, altura do km 289+200, sentido Mongaguá, no perímetro urbano do município de Praia Grande, próximo à divisa com o município de São Vicente. O investimento é de R$ 930 milhões.

É composto por 219 lotes comerciais destinados a galpões para empresas industriais e de logística, dois lotes destinados a serviços, 25 hangares e 1 aeródromo, tudo para o armazenamento e escoamento dos produtos lá produzidos, inclusive para o exterior.

O empreendimento é o terceiro em andamento e expectativa na Região Metropolitana da Baixada Santista. Os outros dois - Guarujá e Itanhaém - são destinados a transporte somente de pessoas. O projeto básico foi desenvolvido em conformidade com a Lei Complementar nº 473, de 27 de dezembro de 2006, que aprova a revisão do Plano Diretor da cidade.

Incipar

A direção da Icipar disse ontem que a posição é sempre obedecer a lei e respeitar as decisões judiciais. Em 12 de agosto, foi proposto embargos demonstrando já estarem sendo atendidas as exigências da decisão judicial de modo a se autorizar a imediata retomada do projeto. Agora aguardar o julgamento. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

O Complexo Andaraguá está previsto no Planejamento Ambiental Estratégico das Atividades Portuárias, Industriais, Navais e Offshore (PINO) que está sendo desenvolvido pelas secretarias de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Estado. O Diário aguarda posicionamento da Prefeitura.

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