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A Justiça Federal determinou a anulação do contrato celebrado entre a empresa Nobara Sociedade de Mineração, Comércio e Indústria Ltda. e o Ministério dos Transportes para a instalação de um terminal de contêineres no Complexo Industrial Naval de Guarujá (CING).
A sentença foi proferida pelo juiz federal de Santos, Edvaldo Gomes dos Santos em favor da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o projeto, em 1999. A ação do Ministério Público foi impetrada com base em uma representação do Movimento Defenda seu Lar (MDL) e oito entidades ambientalistas.
O presidente do MDL, Sérgio Yamagushi, explicou que apesar da anulação desse contrato, um novo projeto que inclui, além do terminal de cargas, alterações no sistema viário para atender a demanda de caminhões com destino ao CING, aguarda licenciamento ambiental do Conselho de Estado do Meio Ambiente. O projeto novo foi elaborado em 2006, conforme Yamagushi.
A advogada do MDL, Francine Suzuki, afirmou que a sentença foi bem fundamentada e deve ser mantida em instância superior. “A sentença confirma nosso entendimento de que, além de prejudicial ao meio ambiente e à qualidade de vida da população guarujaense, o empreendimento esbarra em óbices legais”, disse ela.
De acordo com o presidente do MDL, tramita também na Câmara Municipal de Guarujá, projeto de lei do Executivo que altera o Plano Diretor do Município, proibindo atividade portuária no CING. O Legislativo está em recesso e não há previsão para votação da propositura. A reportagem do DL entrou em contato com a gerência da empresa Nobara por telefone, mas o gerente não deu declarações sobre a decisão judicial.
CING
O CING foi criado em 1979 pelo decreto federal 83.851, que autorizou o repasse de uma área de 2,1 milhões de m² à Prefeitura de Guarujá. A área pertencia ao Serviço de Patrimônio da União (SPU).
O documento determina que o local se destina à instalação de “um parque industrial para atividades não poluentes”. E, estabelece ainda que a cessão será anulada, sem direito a indenização, caso “o terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista”.
Em 1982, a Prefeitura de Guarujá repassou um dos lotes do CING à empresa Nobara. A escritura que formalizou o negócio também deixa claro que “o terreno objeto desse contrato deverá ser usado com a finalidade específica para a construção de indústrias de atividades marítimas, e atividades afins, sendo vedada a alteração de destinação, ficando sujeito a rescisão deste contrato, bem como à da Escritura Definitiva em Cessão e Aforamento, caso esta já houver sido outorgada”.
Porém, segundo o MDL, em 1995 a Nobara conseguiu uma autorização do Ministério dos Transportes, utilizando uma brecha na lei 8.630/93, de Modernização dos Portos, para implantação de um terminal portuário de uso privativo na área no CING, pertencente à empresa. A liberação foi formalizada, por meio de contrato de adesão, publicado no Diário Oficial da União, de 17 de julho de 1995.
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