04 de Maio de 2024 • 12:07
O concurso público de São Vicente poderá ser anulado pela Justiça. A Defensoria Pública do Estado impetrou ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de São Vicente, com base em queixas de candidatos. Ontem o juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, Marco Antonio Barbosa de Freitas, concedeu a liminar determinando a suspensão temporária do concurso. A nomeação e posse dos aprovados estão proibidas sob pena de multa única de R$ 500 mil.
Os defensores públicos Catia Brozalo, Flávio de Oliveira Frias e Ricardo Zago moveram a ação depois que candidatos se queixaram à Defensoria Pública sobre desorganização no dia da prova. Os candidatos alegam que os portões não foram fechados na hora prevista no edital e houve falha na divulgação dos locais das provas.
Os defensores esclarecem, em nota enviada à imprensa, que algumas escolas fecharam os portões às 8h20 e outras, às 9 horas. O horário anunciado no edital era 8h30. “O que por si só, já ensejaria a nulidade insanável do concurso”.
Os defensores pedem, caso seja anulado o concurso, após o julgamento do mérito da ação, a devolução da taxa de inscrição atualizada ou a realização de novas provas, sem cobrança de nova taxa de inscrição dos candidatos já inscritos. As taxas cobradas foram de R$ 11 e R$ 13.
O concurso foi aberto para o preenchimento de 538 vagas para cargos de nível fundamental, médio e superior, em diversas áreas. A Secretaria de Imprensa da Prefeitura declarou, em nota, que a Prefeitura vai recorrer para suspender os efeitos da liminar. “Isso porque o concurso foi realizado dentro de todos os parâmetros legais. Em um universo de 62 mil candidatos inscritos, menos de 1% fez algum tipo de reclamação”.
Ainda de acordo com a nota, “a Prefeitura lamenta que, por causa deste impedimento jurídico, poderá deixar de convocar candidatos aprovados para trabalhar na área de saúde devido às limitações impostas pela legislação eleitoral. Assim, para que a população não fique sem os serviços essenciais, terá que fazer a contratação emergencial desses profissionais”.
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