O juiz Rogério Márcio Teixeira, da 12ª Vara Cível de Santos, julgou procedente a ação movida pelo aposentado Marco Antonio Rosa contra a Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab Santista), obrigando a companhia a conceder a escritura pública de seu imóvel localizado no Conjunto Habitacional Vila Pelé (Rua Professor Nelson Espindola Lobato, no Jardim Rádio Clube). Caso a Cohab não registre o imóvel em nome de Marco Rosa, será obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil por descumprimento. A companhia está recorrendo da sentença.
A decisão abre caminho para outros mutuários que quitaram seus imóveis no mesmo conjunto e até em outros construídos e negociados pela Cohab. No caso de Marco Rosa, o imóvel foi quitado em 10 de abril de 2013 e a companhia teria que outorgar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel, permitindo o registro da propriedade, o que não ocorreu, obrigando o aposentado a entrar na Justiça, em março deste ano, após inúmeras notificações.
“Muitos mutuários já quitaram os imóveis e, no entanto, estão na condição de posseiros por não terem a escritura definitiva do imóvel, que sequer podem ser vendidos. O que é mais grave é que nem os terrenos estão legalizados e isso ocorre no Estado inteiro, com diversas companhias. Por isso, essa decisão é importante e pode servir para mudar a realidade de milhares de famílias”, disse o advogado José Ernesto Furtado de Oliveira, que representa Marco Rosa.
O advogado afirma que a Cohab Santista tem a obrigação de regularizar a situação porque, ao negociar os imóveis, estabeleceu uma relação de consumo, mesmo sendo uma empresa de economia mista (pública-privada). “Tem responsabilidade junto ao Código de Defesa do Consumidor. O presidente da Cohab pode, inclusive, sofrer uma ação por improbidade administrativa e ser obrigado a pagar indenização pelo transtorno do mutuário ter pago por anos a prestação de um imóvel e, ao final, não obter o registro do bem”, completa Oliveira, que é ex-promotor de Justiça.
A Cohab Santista alegou, em sua contestação, que não concedeu os documentos para a realização da escritura porque a Prefeitura de Santos não teria regularizado o loteamento no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Porém, o juiz não aceitou os argumentos, alertando que a Lei 2.565/2008 impõe à ré (Cohab) a obrigação de outorgar a escritura, independente de pendências de regularização do loteamento no cartório.
Procurada pelo DL, a empresa não retornou.
