Cotidiano

Justiça manda suspender depósito em Peruíbe

Ação movida por Instituto Zwarg tem aval da Justiça, que deu prazo de 30 para Prefeitura impedir depósitos clandestinos

Carlos Ratton

Publicado em 27/08/2019 às 08:20

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Descarte irregular foi apontado por Instituto após denúncia de moradores das imediações / Divulgação

Continua depois da publicidade

A juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da 2ª Vara de Peruíbe, concedeu tutela provisória de urgência na ação civil pública, movida pelo Instituto Ernesto Zwarg, obrigando a Prefeitura do Município, em 30 dias, a impedir supressão de vegetação, descarte irregular de resíduos de construção civil e a contaminação do solo no terreno da própria municipalidade, localizado Rua Campinas s/n, no bairro Caraguava.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Na decisão, a magistrada obriga a Prefeitura a colocar sinalização e placas indicativas no terreno anunciando as penalidades para quem depositar resíduos no local; controlar ou fechar o acesso de caminhões e maquinários; evitar a contaminação do solo e da água das adjacências e impedir a continuidade da supressão da vegetação do terreno sem autorização de um órgão ambiental.

Continua depois da publicidade

A ação foi movida pelo diretor-presidente do Instituto, Itamar Ernesto Martins Zwarg. Repleta de fotografias, ele explica que, em fevereiro último, populares relataram ao Instituto que caminhões caçambeiros estariam depositando o material e máquinas de terraplanagem para novos recebimentos de lixo no local. O Instituto enviou, em março, denúncia ao Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) da Baixada Santista, ligado ao Ministério Público (MP).

Além do terreno mencionado, o descarte também estaria sendo realizado em terreno ao lado, confrontando com uma escola municipal abandonada, a de Educação Infantil Carmen Cleuser Fraga Pimentel. Segundo o Instituto, a situação pode levar o Município a não identificar quem estaria realizando descarte, inclusive de móveis, eletrodomésticos e roupas.

Continua depois da publicidade

Caso a Prefeitura seja condenada na ação, o Instituto pede ainda que junte-se aos autos um plano municipal de gestão de resíduos de construção civil, providencie laudo sobre a situação do solo e lençol freático e, ainda, a adoção de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Também que providencie o licenciamento ambiental e regularização junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), agência responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento ambientais.

Prefeitura

Continua depois da publicidade

Segundo a Prefeitura, todas as ações constantes na denúncia não procedem e o terreno, de 10 mil metros quadrados, foi objeto de um projeto de Área de Triagem e Transbordo Temporário (ATT) dos Resíduos da Construção Civil (RCCs), que foi longamente estudado pela Cetesb, conforme processo 18/00450/18, sendo aprovado e deferido o Certificado de Dispensa de Licenciamento (CDL) 18000532, para disposição e gerenciamento de todos os resíduos da construção do Município.

O empreendimento está na primeira fase de sua implantação, tem o acompanhamento do do GAEMA-BS, pelo Inquérito Civil n. 87/2013 - Gaema-BS. A área é predominantemente recoberta por gramíneas e pequenos arbustos, não havendo qualquer tipo de supressão vegetal, descarte irregular de resíduos ou poluição do solo.

A Administração confia que no mérito a ação será julgada improcedente, tendo em vista os documentos que serão apresentados com todos os detalhes necessários ao esclarecimento dos fatos.

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software