Descarte irregular foi apontado por Instituto após denúncia de moradores das imediações / Divulgação
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A juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da 2ª Vara de Peruíbe, concedeu tutela provisória de urgência na ação civil pública, movida pelo Instituto Ernesto Zwarg, obrigando a Prefeitura do Município, em 30 dias, a impedir supressão de vegetação, descarte irregular de resíduos de construção civil e a contaminação do solo no terreno da própria municipalidade, localizado Rua Campinas s/n, no bairro Caraguava.
Na decisão, a magistrada obriga a Prefeitura a colocar sinalização e placas indicativas no terreno anunciando as penalidades para quem depositar resíduos no local; controlar ou fechar o acesso de caminhões e maquinários; evitar a contaminação do solo e da água das adjacências e impedir a continuidade da supressão da vegetação do terreno sem autorização de um órgão ambiental.
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A ação foi movida pelo diretor-presidente do Instituto, Itamar Ernesto Martins Zwarg. Repleta de fotografias, ele explica que, em fevereiro último, populares relataram ao Instituto que caminhões caçambeiros estariam depositando o material e máquinas de terraplanagem para novos recebimentos de lixo no local. O Instituto enviou, em março, denúncia ao Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) da Baixada Santista, ligado ao Ministério Público (MP).
Além do terreno mencionado, o descarte também estaria sendo realizado em terreno ao lado, confrontando com uma escola municipal abandonada, a de Educação Infantil Carmen Cleuser Fraga Pimentel. Segundo o Instituto, a situação pode levar o Município a não identificar quem estaria realizando descarte, inclusive de móveis, eletrodomésticos e roupas.
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Caso a Prefeitura seja condenada na ação, o Instituto pede ainda que junte-se aos autos um plano municipal de gestão de resíduos de construção civil, providencie laudo sobre a situação do solo e lençol freático e, ainda, a adoção de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Também que providencie o licenciamento ambiental e regularização junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), agência responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento ambientais.
Prefeitura
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Segundo a Prefeitura, todas as ações constantes na denúncia não procedem e o terreno, de 10 mil metros quadrados, foi objeto de um projeto de Área de Triagem e Transbordo Temporário (ATT) dos Resíduos da Construção Civil (RCCs), que foi longamente estudado pela Cetesb, conforme processo 18/00450/18, sendo aprovado e deferido o Certificado de Dispensa de Licenciamento (CDL) 18000532, para disposição e gerenciamento de todos os resíduos da construção do Município.
O empreendimento está na primeira fase de sua implantação, tem o acompanhamento do do GAEMA-BS, pelo Inquérito Civil n. 87/2013 - Gaema-BS. A área é predominantemente recoberta por gramíneas e pequenos arbustos, não havendo qualquer tipo de supressão vegetal, descarte irregular de resíduos ou poluição do solo.
A Administração confia que no mérito a ação será julgada improcedente, tendo em vista os documentos que serão apresentados com todos os detalhes necessários ao esclarecimento dos fatos.
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