05 de Maio de 2024 • 04:01
Cotidiano
Segundo a decisão, só será permitido o trânsito de um veículo de emergência e locação para atendimento médico, transporte a abastecimento de suprimentos, prestação de serviços essenciais
Mongaguá, cidade do Litoral Sul. / Divulgação/Prefeitura de Mongaguá
O juiz Rafael Vieira Patara, de Itanhaém, acatou ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o Governo do Estado, e determinou, no prazo de 24 horas, a restrição e controle de acessos terrestres de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública por conta da pandemia de Coronavírus.
Para tomar a decisão, o magistrado levou em consideração um caso confirmado em Peruíbe, dois casos suspeitos em Mongaguá e, no mínimo, seis em Itanhaém. Alega a fácil disseminação da doença e a limitada capacidade hospitalar do Litoral Sul.
Segundo a decisão, só será permitido o trânsito de um veículo de emergência e locação para atendimento médico, transporte a abastecimento de suprimentos, prestação de serviços essenciais – tudo de forma comprovada. O controle ficará por conta das polícias Militar e Rodoviária.
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