Cotidiano

Justiça manda religar luz cortada de pet shop após cobrança abusiva de mais de 4 mil em SV

O comércio teve o serviço cortado pela CPFL Energia no início de abril, enquanto estava fechado cumprindo decreto municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus

Da Reportagem

Publicado em 27/04/2021 às 15:28

Atualizado em 27/04/2021 às 18:16

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Além da fatura anormal, a CPFL ainda solicita o pagamento de R$ 6.105,53, referente a erro de arrecadação nos anos de 2017 a 2020 / Nair Bueno/DL

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O juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos, a pedido dos advogados Fabricio Sicchierolli Posocco e Marcela dos Santos Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados, antecipou liminarmente a tutela de urgência para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica de um pet shop localizado no Centro, da cidade de São Vicente. O comércio teve o serviço cortado pela CPFL Energia no início de abril, enquanto estava fechado cumprindo decreto municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.

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A proprietária do pet shop revela que sempre pagou suas contas em dia e que vinha conversando com a fornecedora de energia elétrica por causa de uma cobrança abusiva emitida em janeiro do ano passado no valor de R$ 4.219,81. Ela é locatária do espaço comercial desde setembro de 2019. A contar desta data, a média mensal do consumo de luz tem sido de R$ 600,00.

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Além da fatura anormal, a CPFL ainda solicita o pagamento de R$ 6.105,53, referente a erro de arrecadação nos anos de 2017 a 2020.

A comerciante indignada por descobrir que, de uma hora para outra, devia R$ 10.325,34, entrou em contato várias vezes com a fornecedora de energia elétrica para entender a questão e recebeu sempre a mesma informação: "estamos verificando e não temos ainda resposta". Até que no último dia 6 sua luz foi cortada. E, agora que está liberado a reabertura do comércio, não pôde fazer porque estava às escuras.

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"A conduta praticada pela ré configura na prática verdadeira forma de constranger a autora a realizar o pagamento do débito pretendido, o que é vedado expressamente pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, configurando, inclusive, conduta típica penal (artigo 71, do CDC)", frisou o juiz em sua decisão.

De acordo com o magistrado, "o fornecimento de energia elétrica configura serviço público essencial e é indispensável para a sobrevivência com mínimo de dignidade e para o desenvolvimento das atividades sociais diárias, por isso, deve ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido em hipótese alguma".

Assim, determinou no dia 20 de abril que a CPFL Energia estabelecesse o fornecimento de energia elétrica ao imóvel, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 em favor da comerciante.

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Os profissionais do Posocco & Advogados Associados, defensores do pet shop, ainda pedem indenização por danos morais por causa das cobranças abusivas sem justificativas e pelo corte do fornecimento da luz que impediu a reabertura do negócio e o atendimento aos clientes.

CPFL PIRATININGA

Em nota, a CPFL Piratininga esclarece que a suspensão no fornecimento de energia no endereço mencionado foi decorrente de débitos faturados em fevereiro de 2020, após a companhia constatar irregularidade na instalação. Somaram-se ainda ao caso os débitos de fevereiro de 2021 que encontram-se em aberto.

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A empresa ressalta ainda que, o fornecimento de energia foi devidamente restabelecido, conforme determinado pela liminar judicial.

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