Justiça libera GCM de Santos a participar de concurso interno

Prefeitura é obrigada a retirar a exigência de cinco anos para concorrer


O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Leonardo Grecco, concedeu mandado de segurança dando direito a 25 guardas municipais de participarem de concurso interno promovido pela Prefeitura de Santos.

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Em sua decisão, o magistrado santista obriga a Administração a retirar a exigência de cinco anos no exercício da profissão até o dia 25 de junho de 2019. Outros guardas estariam também ingressando na Justiça para garantir o direito. A advogada responsável pela defesa dos guardas é Fiama Bezerra.

Segundo o juiz, a fixação de requisitos para concorrer a cargos públicos, inclusive em concursos internos, deve respeitar ao princípio da isonomia e impessoalidade, de forma que não pode ser exigido mais do que o necessário para o desempenho da função e nem é vedada a participação de alguém sem que haja justo fundamento.

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O magistrado explica que os guardas que ingressaram com a ação foram aprovados em concurso para a Guarda Civil Municipal (GCM) em 2014, sendo que em agosto do ano passado completaram cinco anos. No entanto, o edital do concurso foi publicado em 21 de agosto, porém, limitando a participação somente de guardas que completaram cinco anos dois meses antes.

“Ao limitar a participação de guardas que completaram cinco anos em 25 de junho, o edital objetivou excluir um contingente significativo de servidores, engessar a carreira e eliminar desafetos”, escreveu o magistrado, apontando a violação de lei municipal – a 758/2012, que impõe as condições para provimento de cargo de guarda municipal e participação no concurso de promoção – e federal.

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“A Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça impõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse (para o novo cargo) e não na inscrição para o concurso público”, completa, alegando que o edital da Prefeitura estaria ilegal.

Prefeitura

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Procurada ontem, a Prefeitura de Santos, por sua Assessoria de Imprensa, disse que o intervalo de cinco anos para participar de concurso interno da corporação está previsto na Lei 758/2012 e será mantido.

Porém, as decisões judiciais serão cumpridas e até o fim desta semana e a Comissão Organizadora do Concurso deve manifestar-se sobre a publicação de novo edital para retificar o edital nº 59/2019, que previa a contagem de tempo para efeito de ascensão até o dia 25 de junho de 2019, mudando a data limite para 27 de agosto de 2019.

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Conheça as fases do concurso

Vale a pena lembrar que, conforme anunciado pela Prefeitura no final do ano passado, o concurso interno oferece 58 vagas para os cargos de guarda civil municipal II, III (inspetor) e IV (inspetor-chefe).

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Os guardas terão que passar em três etapas. A primeira exige tempo mínimo que o profissional deverá permanecer no posto ou graduação correspondente para que possa concorrer à promoção.

Já a segunda será para a aprovação no curso de formação para o cargo ao qual esteja concorrendo e, a última, composta por 40 questões.