Cotidiano

Justiça impede convênio entre Prefeitura E CAAT

O CAAT é uma organização privada de interesse público, que se caracteriza como uma Oscip

Publicado em 03/03/2013 às 00:08

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O juiz da 3a Vara Cível de Guarujá, Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, concedeu, no final da tarde de ontem, liminar em favor de ação popular movida pelo colunista de um jornal de Guarujá, Wolf Luiz Xavier, contra a Prefeitura, o Centro de Assistência de Amparo ao Trabalhador (CAAT) e o secretário de Saúde, Ricardo Auad. Wolf solicitou à Justiça o impedimento do convênio entre a Prefeitura e CAAT. Conforme o texto da ação, o autor solicita o impedimento “da transferência de serviços públicos de saúde a instituições privadas.

O CAAT é uma organização privada de interesse público, que se caracteriza como uma Oscip. “O CAAT apresenta uma série de irregularidades, além de não realizar concurso público e nem licitações para firmar contratos, então a Prefeitura não pode repassar R$ 10 milhões da Saúde (Secretaria) para o CAAT”, declarou o autor da ação.

O juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da determinação judicial pela Prefeitura. Marinho determinou ainda prazo de vinte dias para os réus contestarem a ação. A Prefeitura deve apresentar ainda, dentro deste prazo, cópia do procedimento administrativo e do contrato em questão.

O juiz intima o Ministério Público a apresentar parecer sobre a ação ajuizada. A Prefeitura de Guarujá não se pronunciou sobre o acolhimento da liminar alegando não ter sido notificada. Já um dos responsáveis pelo CAAT foi procurado por telefone por nossa reportagem, mas o seu celular estava desligado.

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