27 de Abril de 2024 • 02:17
Leandra Gomes vai ganhar veículo adaptado, com plataforma elevatória ou cadeira de transbordo / Nair Bueno/DL
A estudante universitária Leandra Manueli Gomes, residente em Mongaguá, ganhou na Justiça o direito ao transporte de sua residência até a faculdade, em veículo adaptado, com plataforma elevatória ou que possua cadeira de transbordo, durante todo o período letivo, enquanto perdurar o curso, e tão logo as aulas presenciais retornem, sob pena de multa de R$ 500,00 a cada descumprimento.
A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Saviano Pirozzi, da 1ª Vara de Justiça, contra a Prefeitura de Mongaguá. A estudante terá que ser conduzida à Faculdade Técnica de Praia Grande FATEC, assim que as aulas voltarem a ser presenciais.
Segundo a ação, Leandra é portadora de paralisia cerebral, epilepsia e retardo mental não especificado. A doença é caracterizada pelo atraso no desenvolvimento motor, que inclui a tensão, rigidez e incapacidade de controlar os músculos, de modo que a independência para realizar pequenas tarefas é extremamente limitada.
Ainda conforme o processo, há ainda, a dificuldade de falar, e o acometimento de reflexos inesperados e exagerados, conhecidos como "reflexos hiperativos", que levam a demandante a cometer, involuntariamente, movimentos bruscos e exagerados.
INÍCIO.
Leandra chegou a conseguir os transporte, mesmo com algumas falhas, nos primeiros dois meses de 2019, mas depois sua mãe, Mônica dos Santos Gomes foi informada que a van adaptada não mais poderia ser liberada para fora do município. Mônica relatou à Justiça que tentou resolver administrativamente, inclusive com a intervenção do Ministério Público (MP), mas não obteve sucesso, razão por ter a advocacia particular.
DEFESA.
Em sua defesa, a Prefeitura sustentou não haver obrigação legal específica para transporte intermunicipal de estudantes de cursos universitários. No entanto, o juiz se ateve ao que preconiza a Constituição Federal, a Lei de Pessoas Portadoras de Deficiência e diretrizes e bases da Educação Nacional.
"A própria Lei Orgânica do Município estabelece que à Mongaguá incumbe cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Portanto, é de rigor concluir que o Município de Mongaguá tem a obrigação legal de proporcionar à parte interessada transporte adequado até o local do curso universitário", concluiu o magistrado.
ADVOGADO.
O advogado de Leandra, Renato Donato, revela que ter atuado nessa ação, que garantiu o direito da Leandra em ter acesso à educação, o deixou muito feliz pela conquista, uma sensação de justiça feita."Não fosse a sensibilidade dos professores e Diretoria da FATEC que mesmo em 2019, aceitaram que Leandra fizesse aulas remotas, ela teria perdido seu ano letivo. Agora, assim que houver o retorno das aulas, a Prefeitura será obrigada a fornecer o transporte para a Leandra sob pena de multa por descumprimento", completa.
PREFEITURA.
Procurada ontem pela Reportagem do Diário do Litoral, a Prefeitura informou que, no momento oportuno, quando a faculdade retomar as aulas presenciais, tomará as providências necessárias para cumprir a decisão judicial. (Carlos Ratton)
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