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Cotidiano

Justiça garante matrículas para 2019 a bolsistas

Prefeitura de Santos diz que 96% das 542 vagas a alunos beneficiados já estavam garantidas

Bárbara Farias

Publicado em 07/11/2018 às 08:00

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Em agosto, secretários explicaram adequação à lei federal que afetou beneficiários / Rodrigo Montaldi/DL

A situação de estudantes bolsistas de Santos que não tiveram suas matrículas renovadas em escolas particulares para 2019 caminha para o fim do impasse. O juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Santos, deferiu liminar em favor dos familiares que recorreram à Defensoria Pública para garantir os estudos dos filhos.

Atualmente, a Prefeitura de Santos mantém 542 beneficiários que desfrutam de bolsas de estudos oferecidas por 84 escolas particulares em troca de isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Serviços (ISS). O programa é garantido por meio do Decreto Municipal 4.499/2005. Mas, representantes das secretarias de Educação, Finanças e Procuradoria Municipal explicaram, no último dia 14 de agosto, que a Administração estava se adequando à Lei Federal 157/2016, que impossibilita a isenção total do ISS, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.

Devido ao risco de perder o benefício, familiares recorreram à Defensoria Pública de São Paulo. Em nota, a Defensoria informou, ontem, que a decisão judicial liminar determina que a Prefeitura renove as matrículas para 2019 de estudantes que recebem bolsa de estudos e que ainda não concluíram o ciclo escolar. A Defensoria ressalta o direito à matrícula e ao benefício, pois os estudantes cumpriram a “frequência mínima obrigatória e bom desempenho nos estudos”. A Defensoria destacou ainda que tentou resolver a situação extrajudicialmente com as escolas e com a Prefeitura, após ser procurada por familiares dos alunos, “porém sem sucesso”.

“Obstar o acesso à educação não é somente inconstitucional, mas é também uma violação de direitos humanos, desorganizando completamente o ciclo escolar das crianças e adolescentes”, afirmou o defensor público, Thiago Santos de Souza, na ação proposta.

Na decisão liminar, o juiz Evandro Pereira, da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Santos, afirmou que as escolas e o Município devem honrar os contratos firmado até o final de cada ciclo escolar (educação infantil, ensino fundamental I ou ensino fundamental II), ainda que o ciclo se encerre nos anos de 2020 ou 2021. Segundo ele, escolas e municípios respondem solidariamente pelos contratos celebrados, uma vez que os alunos têm direito adquirido.

“Todas as matrículas indeferidas ou não decididas para 2019 daqueles alunos que tinham direito de continuar ou encerrar o ciclo em 2019 devem ser deferidas. As escolas devem continuar mantendo sua isenção de impostos proporcional aos contratos antigos, e o Município deve honrar as isenções (de impostos)”.

Prefeitura responde

A Prefeitura informou em nota “que, até o momento, não foi notificada da decisão, que, assim que protocolada e recebida, será cumprida. Antes mesmo da ação judicial, a Administração já havia informado que 96% das 542 vagas a alunos beneficiados com bolsas de estudos em escolas particulares para 2019 já estavam garantidas. E as demais (cerca de 30) estavam em fase final de definição, motivadas pela mudança na lei federal sobre benefício fiscal a unidades de ensino. Vale lembrar que representantes de pais e unidades escolares acompanharam todo o processo, em diversas reuniões com representantes das secretarias de Educação, Finanças e Procuradoria Municipal”.

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