Anitta no clipe de 'Funk Rave' / Reprodução/YouTube
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A Justiça dos Estados Unidos rejeitou o processo de plágio movido contra Anitta e a gravadora Universal Music Group. A ação havia sido aberta pelos compositores Giorgio Trovato e Giuseppe Di Caccamo Jr., que alegavam que o hit “Funk Rave”, lançado pela artista em 2023, teria copiado trechos da faixa “Sácalo”, de 2006, do grupo Erotico.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (20), o juiz federal K. Michael Moore afirmou que o processo apresenta falhas graves, incluindo a ausência de provas de que Anitta teve contato com a obra original. “É improvável [...] que Anitta tenha sequer ouvido a música dos demandantes quando tinha 14 anos e morava no Brasil”, escreveu.
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Os autores também alegaram que o produtor Diplo, coautor de “Funk Rave”, poderia ter tido acesso à canção, pois ela teria sido enviada a diversos DJs. O juiz, no entanto, classificou o argumento como “especulativo” e insuficiente. “Os autores [não] alegam que forneceram uma cópia de sua música a ele ou a um local onde ele estava presente”, pontuou Moore.
Outro ponto decisivo para o arquivamento foi a falta de similaridade técnica entre as obras. O magistrado destacou que os compositores “não conseguem demonstrar que as músicas são suficientemente semelhantes” e lembrou que a palavra “Sácalo”, presente em ambas as faixas, é comum em composições em espanhol e “provavelmente” não é passível de proteção autoral.
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“O tribunal instruiu anteriormente os autores a identificarem o elemento específico do coro que lhes é original. Os autores não o fizeram neste caso”, concluiu Moore.
A equipe jurídica de Anitta não comentou o caso, mas o espaço ficará aberto. A decisão encerra o imbróglio movido em janeiro de 2025.