14 de Setembro de 2024 • 16:34
A determinação judicial é em atendimento ao pedido de liminar da ação civil pública e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a Prefeitura, em relação a Translitoral — concessionária do transporte coletivo no Município. De acordo com a assessoria de imprensa do MPSP o aumento da tarifa foi obtido por meio dos decretos 7.699 e 7.969 do Executivo.
Em nota, a Prefeitura informou que vai acatar a decisão do juiz Mário Camargo Magano, da 4ª Vara de Guarujá, que determinou a redução da tarifa. Ainda de acordo com a nota, “a Administração Municipal comemora a decisão judicial, lembrando que foi a primeira da Região Metropolitana da Baixada Santista a lutar pela diminuição do preço da passagem”.
Segundo a assessoria de imprensa, em julho de 2005, o Executivo recusou a reivindicação da Translitoral, que queria o aumento da tarifa de R$ 1,80 para R$ 2,34. Além da recusa, a Prefeitura promoveu a lacração das catracas dos ônibus e, após análise das planilhas de custos da empresa, decretou a redução da passagem de R$ 1,80 para R$ 1,65.
A empresa recorreu e, em setembro de 2005, conseguiu na Justiça o retorno do valor da tarifa para R$ 1,80. A Prefeitura esclarece que os dois aumentos subseqüentes – para R$ 1,90 (em abril de 2006) e para R$ 2,10 (em fevereiro de 2007) – foram decorrentes dos valores apresentados pela concessionária em suas planilhas de custo. A assessoria de imprensa da Translitoral informou, por telefone, que a empresa cumprirá a determinação judicial quando for notificada oficialmente.
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