Imagem do Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá (Teag), no Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho / Divulgação
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O Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos obteve, no último dia 6, despacho favorável da 1ª Vara do Trabalho do município em dois processos que questionam a interrupção de requisições de trabalhadores avulsos por três empresas portuárias.
De acordo com a determinação do juiz Thiago Salles de Souza, o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) deverá informar em dez dias todas as requisições de trabalhadores avulsos realizadas desde o dia 1º de março deste ano pela Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais S/A, pelo Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá (Teag) e pelo Terminal Exportador do Guarujá (TEG), especificando em quais delas houve ou não requisição de conferentes de carga, descarga e capatazia.
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Os conferentes, assim como os demais trabalhadores avulsos, só podem prestar serviço às tomadoras que atuam no Porto de Santos por meio do Ogmo. Entre outras atividades relacionadas à carga e descarga de embarcações, esses trabalhadores contam volumes, verificam o estado das mercadorias, anotam características, procedência ou destinos e prestam assistência à pesagem.
No despacho, o juiz Thiago Salles de Souza determina que as empresas se manifestem em cinco dias. Se confirmado o descumprimento da condenação, as rés deverão voltar a requisitar imediatamente aqueles trabalhadores avulsos. Em caso de não cumprimento, será aplicada multa de R$ 6 mil por conferente e período de requisição não realizado.
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Outro lado
Por meio de nota, o TEG e o Teag informaram ao Diário do Litoral "que cumprem com as leis e normas aplicáveis ao trabalho e a operação portuária".
"Apresentaremos os esclarecimentos necessários quando notificados", dizem.
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A Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais S/A disse que não vai comentar o caso.