26 de Abril de 2024 • 18:32
Cotidiano
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e região decidiram que nenhum ônibus circularia. Multa será de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da determinação
A Justiça determinou o funcionamento de 70% da frota de ônibus nesta sexta-feira / Matheus Tagé/DL
A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, determinou nesta quarta (26) que seja assegurado o funcionamento de, no mínimo, 70% da frota de transporte coletivo em linhas que atendem hospitais e escolas na próxima sexta-feira (28), quando está prevista greve geral de trabalhadores.
A decisão atende em parte à ação cautelar proposta pela Prefeitura de Santos, para que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e região evite a paralisação integral do sistema na data anunciada para greve.
A Prefeitura pediu à Justiça a garantia de funcionamento do sistema nos patamares mínimos de 85% da frota operando em linhas que passam por hospitais e escolas e 70% nas demais.
No despacho, a juíza estabelece multa de R$ 100 mil por hora ao sindicato, em caso de descumprimento da determinação judicial. Na decisão, a magistrada invoca artigos da Constituição Federal que garantem o funcionamento de serviços e atividades essenciais à comunidade, como é o caso do transporte coletivo.
Paralisação
Ontem, trabalhadores em transportes rodoviários da Região decidiram que nenhum ônibus circularia, a partir da zero hora de sexta-feira (28), até as 23h59, na região metropolitana da Baixada Santista e Litoral. A decisão foi motivada em razão da greve geral marcada para esta sexta-feira em todo País.
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