Justiça declara ilegal taxa de ‘guarda provisória’ no Porto de Santos

Tribunal reafirma que cobrança da BTP é duplicada e ilegal, comparando-a à extinta tarifa SSE; prática foi condenada também por TCU e STJ

Cobrança fei por terminal configura duplicidade de valores já previstos na tarifa básica de operação a chamada "box rate"

Cobrança fei por terminal configura duplicidade de valores já previstos na tarifa básica de operação a chamada "box rate" | Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, nesta quarta-feira (25), a ilegalidade da chamada “guarda provisória”, uma taxa cobrada pela Brasil Terminal Portuário (BTP) no Porto de Santos como condição para liberação de contêineres. A 23ª Câmara de Direito Privado reconheceu, por unanimidade, que a cobrança configura duplicidade de valores já previstos na tarifa básica de operação — a chamada “box rate”.

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Na decisão, os desembargadores compararam a “guarda provisória” à extinta Tarifa de Segregação e Entrega (SSE), também conhecida como THC2, já declarada ilegal por decisões anteriores do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos bastidores do setor, o novo encargo já era apelidado de “THC3”, em referência à cobrança já banida.

“Não resta dúvida de que a ‘Guarda Provisória/THC3’ nada mais é do que uma tentativa ilícita de fracionamento de serviços cobertos pela Capatazia/THC e inerentes ao contrato de transporte”, afirma o acórdão.

Decisão reforma sentença e proíbe retenção de contêineres

A decisão também reformou a sentença de primeira instância, reconhecendo que não havia relação jurídica válida para sustentar a cobrança contra a empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços LTDA, autora da ação. O TJSP determinou ainda que a BTP devolva todos os valores pagos indevidamente, com correções legais, e proibiu a retenção de contêineres por inadimplência dessa tarifa.

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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que participou do processo como amicus curiae, já havia solicitado a suspensão da cobrança, alegando semelhança com a SSE. O argumento da BTP de que a cobrança era respaldada por uma auditoria operacional recente foi rejeitado pela Corte.

Jurisprudência reforçada no setor portuário

O advogado Bruno Burini, representante da Marimex e sócio do escritório BRZ Advogados, destacou que a decisão põe um freio nas tentativas de ressuscitar tarifas anteriormente barradas pela Justiça. “A ‘THC3’ nada mais é do que uma tentativa disfarçada de reviver a THC2. A crítica feita pelo ministro Bruno Dantas no TCU se aplica perfeitamente a essa prática. A decisão da Justiça paulista coloca um freio claro nessa estratégia”, afirmou.

O julgamento contribui para o fortalecimento da jurisprudência contra práticas abusivas no setor portuário e dá maior segurança jurídica às empresas que operam conforme as normas estabelecidas pelas agências reguladoras e pelos tribunais superiores.