José Manoel obteve decisão favorável. CREA tem 72 horas para cumprir. A eleição acontece de forma unificada em todo o País / Divulgação
Continua depois da publicidade
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a decisão do desembargador Nery da Costa Júnior de viabilizar as eleições do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA SP pela internet e não presencial, por intermédio do voto em papel. O pedido foi concedido em ação proposta pelo candidato a presidente do CREA/SP, o santista José Manoel Ferreira Gonçalves.
O CREA tem 72 horas para cumprir a decisão. A eleição acontece de forma unificada em todo o país. O pleito está previsto para o dia 15 de julho. "O CREA insiste em manter a votação de forma ultrapassada. A decisão é cautelar. Lamento a atitude do CREA e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) em realizar uma eleição arriscando a vida das pessoas durante esse período de pandemia", afirma o Gonçalves, que é jornalista, advogado, engenheiro, cientista político, professor e escritor.
Continua depois da publicidade
Atualmente, atua como coordenador do movimento Engenheiros pela Democracia, que denuncia as atitudes do presidente Jair Bolsonaro que põem em risco a população brasileira na condução do combate à pandemia de Covid-19. Gonçalves também já atuou como presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Guarujá e como presidente Frente Nacional pela Retomada das Ferrovias.
Além de necessitar conservar, pessoalmente, o isolamento social, o autor argumentou ao Desembargador que a ausência de voto pela internet resultaria em reduzido número de votos, com desequilíbrio no resultado. Para o Desembargador, "a realização do pleito através da rede mundial de computadores consiste no meio mais viável para fazer valer o direito do inscritos em ser votado e, principalmente, do direito de votar dos inscritos", decidiu o magistrado.
Continua depois da publicidade
"Não se trata de interferir no órgão administrativo do CREA de São Paulo, mas sim de preservar o bem maior da saúde pública e prevenir a ocorrência de um erro grosseiro. O Tribunal e o Desembargador Relator tomaram a melhor decisão", afirma José Manoel, o autor da ação.
Para o candidato, o ideal seria que as eleições fossem adiadas, porque, segundo acredita, atualmente as pessoas estão muito preocupadas com questões de saúde. "A tutela à saúde pública tem sido objeto de deliberação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os tribunais estão prorrogando o teletrabalho para contenção do novo coronavírus. Portanto invocamos, também, estes argumentos que nos são favoráveis. Com adiamento ou sem, temos que nos acostumar com o novo normal: as eleições pela internet são uma solução compatível com os profissionais da engenharia e agronomia, acostumados com a tecnologia", finaliza.
Procurado, o CREA informou que segue o regulamento do processo eleitoral do CONFEA, que é nacional, com valor para todos os estados. Assim, não tem o poder de determinar se as eleições devem ocorrer de forma on-line ou presencial. Sobre a decisão do desembargador, apresentará recurso.
Continua depois da publicidade