De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público (MP), a cobrança era ilegal por limitar o tráfego de pessoas por meio de tributo, o que contraria a Constituição Estadual / Divulgação/PMG
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou os artigos de uma lei de Guarujá que cobrariam taxas de até R$ 4,6 mil por dia de veículos coletivos que vinham de fora da cidade. Entretanto, continuará em vigor a fiscalização administrativa sobre ônibus e vans de turismo.
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público (MP), a cobrança era ilegal por limitar o tráfego de pessoas por meio de tributo, o que contraria a Constituição Estadual.
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Na decisão, o desembargador e relator responsável destacou que compete ao Estado de São Paulo instituir taxas em razão da fiscalização. Ele ainda ressaltou que o governo só pode cobrar a taxa de polícia se realmente exercer o controle e em valor proporcional.
Os valores em questão variariam entre R$ 900 e R$ 4,6 mil por dia para veículos com oito ou mais ocupantes.
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Já as multas eram de R$ 2 mil a R$ 9 mil por dia, no caso da ausência da taxa de autorização.
A medida estava prevista na Lei Complementar nº 291/2021, que regulava a circulação e permanência de veículos coletivos. Na ocasião, foram anulados os trechos ligados à Taxa de Autorização para Entrada de Veículos (TAEV) e às multas aplicadas pela ausência da taxa, que funcionavam como taxa de polícia.
Caso os veículos comprovassem a participação exclusiva em eventos, hospedagem ou contratação de guias turísticos, a lei previa descontos para eles.
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Entretanto, vale destacar que a decisão não anulou a lei como um todo, mas apenas os trechos ligados à cobrança da taxa e às penalidades desproporcionais.
Por conta da inconstitucionalidade, a lei é considerada nula desde sua criação e deixa de produzir efeitos jurídicos, o que invalida todos os atos praticados com base nela.
Em nota, a Prefeitura de Guarujá informou que o Município não possui lei em vigor referente a este tipo de autorização/cobrança, uma vez que já foi revogada.
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Atualmente são realizadas barreiras de fiscalização educativas, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), para instruir sobre as leis de trânsito vigentes. Não há cobrança de qualquer tipo de taxa para entrada de veículos na Cidade.
Inclusive, uma nova lei atualizada tramita na Câmara Municipal e espera análise e aprovação do Legislativo.