Sindicato afirma que a Prefeitura tem condições de conceder um aumento real ao servidor da ordem de 10,09% / Divulgação
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A Prefeitura de Praia Grande tem até esta quinta-feira (8) para se manifestar por escrito frente às reivindicações pleiteadas pelo Sindicato dos Servidores Municipais, que estão com a greve suspensa por conta da posição oficial da Administração junto à Justiça, que havia estipulado o prazo em audiência virtual realizada no último dia 29, no Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A greve dos servidores de Praia Grande foi iniciada no dia 21 de março, com o intuito de conseguirem um maior reajuste salarial.
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A Administração conseguiu aprovar na Câmara de Vereadores 5,48% de reajuste, “com apoio de trevas por parte da bancada aliada do prefeito Alberto Mourão”, afirma o presidente do Sindicato, Adriano Roberto Lopes da Silva, o Pixoxó, concluindo que “mais uma vez a Justiça cumpriu com seu papel e garantiu aos trabalhadores o sagrado direito da reivindicação”.
Vale lembrar que os servidores não aceitam a proposta da Administração de recomposição da inflação, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do período de abril de 2024 a março de 2025, sem ganhos reais.
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O Sindicato afirma que a Prefeitura tem condições de conceder um aumento real ao servidor da ordem de 10,09% independente das perdas salariais.
Também revela que a Prefeitura tem possibilidade de aumentar o valor do Vale Alimentação de R$ 740,00 para R$ 1.210,00, além de melhorar outras cláusulas fora do âmbito econômico, o que não foram previstas no projeto de lei complementar encaminhado pelo prefeito Alberto Mourão (MDB) à Câmara de Vereadores, que previu apenas o mesmo índice (5,48%) para o benefício alimentar.
A Direção do Sindicato informa ainda que a previsão orçamentária do período dá margem para providenciar os devidos reajustes sem ferir o limite prudencial.
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Em comunicado oficial e independente do que está sendo discutido ainda via judicial, a Prefeitura resolveu reafirmar que os servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas terão reajuste salarial de 5,48%.
A Lei Complementar 1.014/2025, que definiu o reajuste, foi registrada e publicada na Secretaria de Administração no dia 15 último e já está em vigência.
A normativa institui ainda um abono de desempenho fiscal a ser pago em parcela única no mês de janeiro de 2026 para servidores ativos, de acordo com critérios estabelecidos na lei.
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A revisão salarial não incide sobre subsídios dos agentes políticos, como prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. O efeitos da lei abrangem o período a partir do dia 1° de abril passado.
Para pagamento do abono será destinado 25% do valor que ultrapassar receita corrente líquida estimada de R$ 2.416.000.000,00 (não integrando os valores recebidos através emendas parlamentares e troca de recebíveis da dívida ativa).
O valor será rateado aos servidores que estiverem ativos da seguinte forma: 40% em igual valor para todos servidores; 40% rateados entre os servidores ativos proporcionalmente ao vencimento-base conforme dispuser ato regulamentar; 20% a serem rateados dentre os servidores assíduos que para tanto não tenham gozado de faltas abonadas e outros afastamentos legal, sendo a apuração a partir da vigência da presente lei complementar.
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A lei estabelece ainda que os servidores do Poder Executivo que aderiram à paralisação dos dias 11, 21, 24 e 25 de março de 2025 sofrerão descontos destes dias não trabalhados nos termos do que dispõe o tema de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) 531.
Ainda assim, mediante requerimento endereçado à Secretaria onde estão lotados, estes servidores poderão solicitar a inserção das horas de trabalho não cumpridas em face da paralisação no Banco de Horas regulamentado pelo Decreto n° 8.155, de 19 de dezembro de 2024.
“Desta forma, estes funcionários não sofrerão os descontos das horas não trabalhadas desde que atendam às convocações para o cumprimento destas horas no prazo de 12 meses. O prazo para manifestar interesse nessa ação é de 30 dias, a contar da vigência da lei complementar”, finaliza a Administração.
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