Cotidiano

Justiça dá 30 dias para a Prefeitura de Santos armar toda a Guarda Municipal

Prazo segue até 2 de julho. Prefeitura tem que conceder porte e armamento para efetivo sob pena de multa diária de até R$ 20 mil

Carlos Ratton

Publicado em 09/06/2025 às 06:40

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Prefeitura de Santos garante que atualmente quase 40% da GCM tem porte de arma funcional e já atua armada nas suas funções. / Divulgação/PMS

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A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, concedeu novo prazo (30 dias), a partir do último dia 2, para que a Prefeitura de Santos cumpra a sentença e inicie procedimentos administrativos para conceder porte e armamento para todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM) sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20 mil.

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"O processo administrativo iniciado em 03 de outubro de 2024, para a contratação de empresa responsável pela avaliação psicológica dos guardas, não conta com nenhuma movimentação relevante desde tal data, ou seja, permanece há oito meses em estado de total letargia, o que é inaceitável e constitui violação do comando judicial" escreveu a magistrada em sua decisão, que obriga a Administração a apresentar a empresa contratada para a avaliação psicológica e outros medidas envolvendo o cumprimento da decisão.

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A Administração já havia sido condenada e a questão não é novidade aos leitores do Diário do Litoral. Em julho do ano passado, a magistrada negou recurso da Prefeitura em ação promovida da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista, que deverá comunicar o descumprimento da pena ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

"Não basta o início das tratativas, mas também que sejam praticados atos úteis de impulsionamento dos procedimentos em sede administrativa, para que estes rumem à satisfação completa da obrigação de fazer", completa a juíza.

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Somente parte da Guarda tem armas. Por esse motivo, a Associação alegou, na ação, isonomia - princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. Também alegou que o risco da atividade de campo desempenhada por desarmados é idêntico aos armados.

A juíza Adriana Degregório Gerônimo já havia se manifestado nos autos que "o fornecimento de equipamento é essencial à garantia da eficiência administrativa relativa à execução pelas guardas municipais de sua função institucional, aí residindo o verdadeiro interesse público, a saber, o de uma guarda municipal apta ao enfrentamento de ilícitos e aumento crescente da criminalidade".

Ainda que a própria lei municipal em nada diverge da obrigatoriedade do fornecimento de armas aos guardas civis, apenas reforça sua necessidade.

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Salarial

Conforme já revelado pelo Diário, a questão não é somente atrelada à segurança mas, também, salarial. O presidente da Associação Rodrigo Coutinho dos Santos já havia revelado que guardas armados recebem 50% de periculosidade sobre o salário base, enquanto os desarmados somente 30%.

"É muito comum, na orla da praia, o cidadão ver um guarda armado e outro não. E isso, além de inseguro, causa um certo constrangimento entre os servidores que exercem a mesma função, pois um ganha menos que o outro e correm o mesmo perigo. São muitos guardas ainda desarmados", afirmara Coutinho.

Ano passado, a Reportagem conseguiu o depoimento de um guarda que, por questões óbvias, pediu que sua identidade fosse preservada. "Muito difícil a situação para quem trabalha na Zona Noroeste (ZN), por exemplo. Ao divulgar em diversos canais de comunicação que a guarda está armada, a Prefeitura coloca em risco a vida dos guardas que não participaram desse processo. Não há critérios para escolher quem arma ou quem fica desarmado", afirmou o agente público.

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Prefeitura de Santos

A Prefeitura de Santos informa que irá cumprir a decisão judicial. Garante que atualmente quase 40% da GCM tem porte de arma funcional e já atua armada nas suas funções. A Secretaria de Segurança afirma que a meta é armar 100% do efetivo da GCM, o que está sendo feito de forma gradual, pois é preciso deslocar o agente para a capacitação.

Neste processo, explica que deve-se levar em consideração, ainda, a necessidade de conciliação das escalas com os afastamentos legais por férias, licenças médicas, por exemplo, que implicam diretamente na redução do efetivo. Por conta desses e outros fatores, a capacitação (curso de habilitação para o manuseio e porte de arma de fogo) vem sendo realizada em várias turmas, que vão abranger todo o efetivo.

A Prefeitura destaca, ainda, que o uso de armamento por efetivo da GCM em Santos teve início em 2022, de acordo com a legislação vigente. Conforme determina a Lei Complementar nº 1.061 (30/10/2019), somente os agentes devidamente treinados e habilitados - de acordo com exigência da Polícia Federal - atuam nas ruas de Santos portando arma de fogo, com o objetivo de trazer mais segurança aos cidadãos e profissionais que atendem a diversas ocorrências por toda a Cidade.

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A tramitação do processo de armamento da GCM teve mais de 30 movimentações na Prefeitura e permanece sob análise técnica e diligências por parte dos setores competentes, com vistas à plena conformidade com as exigências legais e à garantia da segurança jurídica dos atos administrativos.

Atualmente, está na Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas Saúde (SECODE-SMS) - unidade responsável pela condução das etapas subsequentes à fase interna do procedimento, para avaliação psicológica para porte de arma de fogo. 

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