19 de Março de 2024 • 03:22
Cotidiano
A iniciativa é por conta da ação civil pública com pedido liminar (decisão antecipada e provisória) contra o Município de Santos e o Grupo Mendes
Caso a Justiça conceda a liminar, as obras devem ser suspensas e o viário reposto em 30 dias, sob pena de multa diária / Nair Bueno/DL
O juiz José Vítor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, determinou a expedição de notificação à Procuradora-Geral da Prefeitura de Santos para que preste informações, em 15 dias, sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do São Paulo (MP-SP) sobre o Projeto da Nova Ponta da Praia. A Administração ainda não foi comunicada sobre o prazo dado pela Justiça
A iniciativa do magistrado é por conta da ação civil pública com pedido liminar (decisão antecipada e provisória) contra o Município de Santos e o Grupo Mendes. Ela pede a anulação dos termos de compromisso entre ambos. Caso a Justiça conceda a liminar, as obras devem ser suspensas e o viário reposto em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A ação foi assinada pelos promotores Adriano Andrade de Souza e Eduardo Antonio Taves Romero. As obras viárias já iniciaram. As construções do novo Mercado de Peixes e do Centro de Atividades Turísticas (CAT) somente terão início após a conclusão do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), cujo relatório já está sendo analisado pela Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (Comaiv).
As melhorias no sistema viário são relativas à compensação determinada ao grupo Mendes, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo, pela construção de empreendimentos imobiliários em terrenos atrás dos clubes Saldanha, Vasco da Gama e Regatas. A compensação ainda reformas do Deck do Pescador e da Ponte Edgard Perdigão e a construção de uma nova escola pública no bairro Jabaquara.
Segundo a Promotoria, há inúmeras supostas irregularidades. Além de não responder aos questionamentos do inquérito civil instaurado, há problemas relacionados à outorga onerosa que geraram as obras; ausência do decurso de prazo para consulta pública e aprovação do EIV pela Comaiv; violação de artigos do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do Município.
Os promotores também alegam ofensa aos princípios da transparência e controle social (consulta à população sobre a destinação das contrapartidas e na definição do plano urbanístico da Ponta da Praia); imprecisões e ofensa aos princípios da igualdade e livre concorrência. Alegam até indícios de violação ao princípio da impessoalidade, visando beneficiar grandes grupos econômicos, dentre eles o Grupo Mendes.
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