Justiça dá 15 dias para Prefeitura de Santos esclarecer projeto da Nova Ponta da Praia

A iniciativa é por conta da ação civil pública com pedido liminar (decisão antecipada e provisória) contra o Município de Santos e o Grupo Mendes

O juiz José Vítor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, determinou a expedição de notificação à Procuradora-Geral da Prefeitura de Santos para que preste informações, em 15 dias, sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do São Paulo (MP-SP) sobre o Projeto da Nova Ponta da Praia. A Administração ainda não foi comunicada sobre o prazo dado pela Justiça

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A iniciativa do magistrado é por conta da ação civil pública com pedido liminar (decisão antecipada e provisória) contra o Município de Santos e o Grupo Mendes. Ela pede a anulação dos termos de compromisso entre ambos. Caso a Justiça conceda a liminar, as obras devem ser suspensas e o viário reposto em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A ação foi assinada pelos promotores Adriano Andrade de Souza e Eduardo Antonio Taves Romero. As obras viárias já iniciaram. As construções do novo Mercado de Peixes e do Centro de Atividades Turísticas (CAT) somente terão início após a conclusão do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), cujo relatório já está sendo analisado pela Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (Comaiv).

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As melhorias no sistema viário são relativas à compensação determinada ao grupo Mendes, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo, pela construção de empreendimentos imobiliários em terrenos atrás dos clubes Saldanha, Vasco da Gama e Regatas. A compensação ainda reformas do Deck do Pescador e da Ponte Edgard Perdigão e a construção de uma nova escola pública no bairro Jabaquara.

Segundo a Promotoria, há inúmeras supostas irregularidades. Além de não responder aos questionamentos do inquérito civil instaurado, há problemas relacionados à outorga onerosa que geraram as obras; ausência do decurso de prazo para consulta pública e aprovação do EIV pela Comaiv; violação de artigos do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do Município.

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Os promotores também alegam ofensa aos princípios da transparência e controle social (consulta à população sobre a destinação das contrapartidas e na definição do plano urbanístico da Ponta da Praia); imprecisões e ofensa aos princípios da igualdade e livre concorrência. Alegam até indícios de violação ao princípio da impessoalidade, visando beneficiar grandes grupos econômicos, dentre eles o Grupo Mendes.