Sentença anula as infrações aplicadas pela prefeitura após concluir que a reforma no lago ornamental não apresentava potencial poluidor / Reprodução/Redes Sociais
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A Justiça do Rio de Janeiro anulou as multas ambientais de R$ 16 milhões aplicadas a Neymar Jr. pela Prefeitura de Mangaratiba, referentes à obra que transformou um lago ornamental em piscina na mansão do jogador, localizada na Costa Verde Fluminense. A decisão, publicada na sexta-feira (27), concluiu que não houve comprovação de dano ambiental nem exigência de licença prévia para a intervenção.
O veredito encerra um processo iniciado em 2023 e consolida um entendimento já delineado anteriormente. Em 2024, a Justiça já havia suspendido a cobrança das penalidades, e agora a sentença torna definitiva a nulidade dos autos de infração emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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No processo, o jogador relatou ter comprado o imóvel em fevereiro de 2023 para morar com a família. Uma empresa especializada o teria procurado pouco depois para apresentar a proposta de adaptar um lago de concreto já existente no terreno. A ideia, conforme sua versão, era transformar o espaço em uma piscina privada com paisagismo ao redor.
A obra durou cerca de dez dias e ganhou visibilidade nas redes sociais da empresa responsável. Foi justamente a partir dessa exposição que se deu início à fiscalização do caso.
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Fiscais da Prefeitura de Mangaratiba interromperam a intervenção em junho de 2023, alegando falta de licença ambiental. Na sequência, o município lavrou quatro autos de infração por supostas irregularidades. As penalidades somaram R$ 16 milhões, valor que passou a ser contestado na Justiça.
Ao contestar as multas, a defesa sustentou que a intervenção se limitou à reforma de uma estrutura já existente, em área residencial privada, sem potencial poluidor, e que a legislação não exigia licenciamento ambiental para esse tipo de situação.
Os advogados também afirmaram que o município baseou as autuações em suposições e em imagens de redes sociais, questionando a ausência de laudos técnicos conclusivos.
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Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a fiscalização ambiental pode ser compartilhada entre os entes federativos, mas destacou que a Lei Complementar nº 140/2011 atribui ao órgão responsável pelo licenciamento a competência para apurar e punir infrações.
O município tentou justificar sua atuação argumentando que o imóvel está na zona de amortecimento do Parque Estadual Cunhambebe. Mesmo assim, o juiz não identificou omissão ou falha do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão responsável pela área.
Na decisão, o juiz apontou a ausência de laudos técnicos, a falta de comprovação de poluição e a inexistência de dano ambiental efetivo como pontos determinantes.
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“Não restou demonstrado que a atividade desenvolvida pelo autor tivesse potencial poluidor ou que exigisse licenciamento ambiental prévio”, afirmou.
Com base nesse entendimento, a Justiça confirmou a liminar que já suspendia as multas e declarou nulos os autos de infração. O município de Mangaratiba foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.