A Administração Municipal esclarece que a medida é necessária para coibir os efeitos nocivos do chamado 'turismo de um dia' / Nair Bueno/DL
Continua depois da publicidade
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão colegiada, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, do Ministério Público (MP), contra o prefeito Valter Suman (PSB) e o presidente da Câmara, vereador Edilson Dias (PT), por conta da criação da taxa diária imposta, por decreto, aos ônibus de excursão que visitam o Município. O TJ-SP aguarda defesa do Executivo e Legislativo para julgar a ação.
Segundo o MP, apesar da taxa ser denominada preço público, ela seria inconstitucional por ferir as leis tributárias estadual e federal, além de implantar o poder de polícia. Também não poderia ser instituída por decreto, mas por lei municipal, após aprovação da Câmara dos Vereadores.
Continua depois da publicidade
A taxa obrigatoriamente tem que ser paga mediante senha fornecida pelo Departamento de Turismo e Esportes de Guarujá. A entrada, circulação e permanência de ônibus têm que ser solicitada com 10 dias de antecedência em feriados prolongados e cinco em dias úteis e finais de semana.
Conforme decreto, os valores cobrados em Guarujá são os seguintes: R$ 3.200,00 para ônibus; R$ 1.600,00 para micro-ônibus e R$ 800,00 para vans e kombis. Fora das vias autorizadas o não pagamento da taxa impõe uma multa, além do veículo ser removido ao pátio.
Continua depois da publicidade
A Advocacia Geral de Guarujá informa que o julgamento da inconstitucionalidade da matéria se aplica apenas à exigência do pagamento prévio do preço público estabelecido em decreto pelo Executivo por dia de permanência no município. Sendo assim, seus demais artigos permanecem vigorando, até mesmo a multa.
Ou seja: a Prefeitura pode continuar exigindo o cadastramento prévio dos veículos e, em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa. A Administração Municipal esclarece que a medida é necessária para o melhor controle de seu espaço urbano e, ainda, para coibir os efeitos nocivos do chamado 'turismo de um dia'.
O presidente da Câmara, Edilson Dias, informou que a referida decisão é inerente ao Executivo, por tratar-se de decreto, que é instrumento de atribuição exclusiva do prefeito. Também informa que não foi notificado oficialmente, o que inviabiliza análise mais aprofundada da questão e, sobretudo, das alegações emitidas pelos magistrados. (Carlos Ratton)
Continua depois da publicidade