Cotidiano

Juntou as Escovas? Entenda quando morar junto vira união estável na prática

Ao contrário do que muitos pensam, a legislação brasileira não exige um tempo mínimo de convivência para que a união seja reconhecida legalmente

Ana Clara Durazzo

Publicado em 07/08/2025 às 11:11

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Não importa se o casal mora junto há seis meses ou há cinco anos, o que importa é se essa relação é estável, contínua e reconhecida como um núcleo familiar pela sociedade / Pexels

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Quando um casal começa a dividir o mesmo teto, surgem dúvidas comuns sobre os direitos envolvidos na relação, entre elas, se já se pode considerar uma união estável. Ao contrário do que muitos pensam, a legislação brasileira não exige um tempo mínimo de convivência para que a união seja reconhecida legalmente.

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Segundo o artigo 1.723 do Código Civil de 2002, a união estável é definida como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Ou seja, o fator decisivo não é o tempo em si, mas a forma como a relação se apresenta socialmente.

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Aparência pública pesa mais que o tempo

O que caracteriza a união estável é a aparência pública do casal como uma família. Isso significa que o relacionamento deve ser reconhecido socialmente, sem esconder a convivência, e com sinais claros de que há uma vida em comum.

Não importa se o casal mora junto há seis meses ou há cinco anos, o que importa é se essa relação é estável, contínua e reconhecida como um núcleo familiar pela sociedade.

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E quais são os direitos envolvidos?

A união estável dá direito a benefícios similares aos do casamento civil, como:

direito à herança (com algumas diferenças),

divisão de bens (dependendo do regime adotado),

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inclusão em planos de saúde,

pensão por morte e outros benefícios previdenciários.

A formalização em cartório não é obrigatória, mas recomendada, especialmente para garantir segurança jurídica ao casal, inclusive em situações de separação ou falecimento de um dos parceiros.

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Como provar uma união estável?

Caso não haja registro oficial, a comprovação pode ser feita por meio de documentos e testemunhos que atestem a convivência familiar. Contas conjuntas, declaração de imposto de renda como dependente, fotos, viagens, entre outros, podem ser apresentados em juízo.

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Conclusão

Não há um número mágico de dias, meses ou anos. A união estável depende mais do comprometimento e da visibilidade social da relação do que do calendário. Para quem vive em união estável ou pretende formalizar o vínculo, a orientação jurídica é sempre recomendada, especialmente quando há patrimônio envolvido ou filhos.
 

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