Não importa se o casal mora junto há seis meses ou há cinco anos, o que importa é se essa relação é estável, contínua e reconhecida como um núcleo familiar pela sociedade / Pexels
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Quando um casal começa a dividir o mesmo teto, surgem dúvidas comuns sobre os direitos envolvidos na relação, entre elas, se já se pode considerar uma união estável. Ao contrário do que muitos pensam, a legislação brasileira não exige um tempo mínimo de convivência para que a união seja reconhecida legalmente.
Segundo o artigo 1.723 do Código Civil de 2002, a união estável é definida como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Ou seja, o fator decisivo não é o tempo em si, mas a forma como a relação se apresenta socialmente.
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O que caracteriza a união estável é a aparência pública do casal como uma família. Isso significa que o relacionamento deve ser reconhecido socialmente, sem esconder a convivência, e com sinais claros de que há uma vida em comum.
Não importa se o casal mora junto há seis meses ou há cinco anos, o que importa é se essa relação é estável, contínua e reconhecida como um núcleo familiar pela sociedade.
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A união estável dá direito a benefícios similares aos do casamento civil, como:
direito à herança (com algumas diferenças),
divisão de bens (dependendo do regime adotado),
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inclusão em planos de saúde,
pensão por morte e outros benefícios previdenciários.
A formalização em cartório não é obrigatória, mas recomendada, especialmente para garantir segurança jurídica ao casal, inclusive em situações de separação ou falecimento de um dos parceiros.
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Caso não haja registro oficial, a comprovação pode ser feita por meio de documentos e testemunhos que atestem a convivência familiar. Contas conjuntas, declaração de imposto de renda como dependente, fotos, viagens, entre outros, podem ser apresentados em juízo.
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Não há um número mágico de dias, meses ou anos. A união estável depende mais do comprometimento e da visibilidade social da relação do que do calendário. Para quem vive em união estável ou pretende formalizar o vínculo, a orientação jurídica é sempre recomendada, especialmente quando há patrimônio envolvido ou filhos.
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