Cotidiano

Juiz proíbe cobrança ilegal de pedágio no Rodoanel

A Lei estadual 2.481/53 proíbe a cobrança num raio de 35 Km a partir do marco zero da Capital, nas rodovias; cobrança no SAI já havia sido questionada pelo DL, em 2003

Publicado em 30/01/2013 às 21:27

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O juiz da 5a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Rômolo Russo Júnior, determinou a proibição da cobrança da tarifa de pedágio em 13 praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo. A decisão, tomada na sexta-feira, foi determinada com base na lei estadual 2.481/1953, que proíbe praças de pedágio em uma distância inferior a 35 km de raio do marco zero da Capital paulista, localizado na Praça da Sé.

Ainda cabe recurso por parte da concessionária, a CCR. É a segunda vez neste ano que o mesmo juiz veta a cobrança do pedágio. No início do ano, ele determinou a suspensão da cobrança por meio de liminar que teve seu efeito anulado pouco depois.

DL questionou cobrança no SAI

A cobrança irregular de pedágio dentro do raio de 35 km de distância do marco zero paulistano já foi denunciado pelo Diário do Litoral no dia 22 de setembro de 2003. Na época, o DL apontou quatro praças de pedágio na Rodovia dos Imigrantes (SP-160) dentro do raio em questão. São elas a praça de Piratininga, no km 32, Diadema, no km 15, Eldorado, no Km 20, e Batistini, no Km 24. Já na Via Anchieta (SP-150) existe a praça de Riacho Grande, no KM 31.

Na época, essas praças do Sistema Anchieta-Imigrantes não estavam na mira da Justiça, mas foram questionadas pela reportagem do Diário do Litoral, em razão da decisão judicial inédita proibindo a cobrança de pedágio nas praças da Rodovia Castelo Branco. Na ocasião, a decisão foi determinada pelo juiz João André de Vicenzo, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado, sustentada na lei estadual 2.481/1953. As praças da Castelo Branco estavam localizadas no Km 18, na região de Osasco e Barueri.

Na edição do dia 23 de setembro de 2003, o DL publicou que a Ecovias — administradora das rodovias do SAI — não se pronunciou sobre o caso, orientando via email, que a reportagem procurasse a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), que também não se pronunciou.

A Agência Reguladora de Transporte de São Paulo (Artesp), que autoriza a cobrança e os reajustes das tarifas de pedágio nas rodovias estaduais paulistas, respondeu, em 2003, que “caberia à Justiça” decidir sobre a regularidade ou não da cobrança no raio de 35 km do marco zero.

Procurado também pela reportagem, em 2003, O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), argumentou que a lei estadual 2.481/1953 havia caído por “desuso”. Porém, o juiz João André de Vicenzo rebateu o DER, afirmando que a lei permanecia em vigor já que não havia sido “explícita ou implicitamente revogada”.

Seis anos depois, a cobrança nas praças situadas no raio de 35 km a partir do marco zero paulistano continua sendo praticada no SAI, e as praças podem ser localizadas em mapa disponível no site da Ecovias www.ecovias.com.br.

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