Jornaleira ganha direito de abrir banca em Cubatão

No último dia 14, mesmo tomando todas as precauções estabelecidas pelo Ministério da Saúde, entre elas, o distanciamento entre as pessoas, Drielly foi surpreendida por um fiscal da Prefeitura

A munícipe Drielly Martins Camargo Rodrigues, filha e sócia do conhecido Sandro da Banca, conseguiu na Justiça o direito de abrir seu estabelecimento em Cubatão. Em virtude da pandemia de Covid-19, a Prefeitura decretou fechamento de todos os estabelecimentos que não fossem considerados prestadores de serviços essenciais.

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No último dia 14, mesmo tomando todas as precauções estabelecidas pelo Ministério da Saúde, entre elas, o distanciamento entre as pessoas, Drielly foi surpreendida por um fiscal da Prefeitura que emitiu notificação de imediato fechamento da banca, baseado em decreto municipal.

Segundo o advogado de Drielly, Cícero João da Silva Júnior, mesmo argumentando que a atividade econômica se enquadra na exceção do próprio decreto, a notificação foi realizada. “Comércio varejista de jornais e revistas não pode ter sua atividade paralisada por ser declarada, pelos governos Estadual e Federal, como atividade essencial e indispensável à sociedade”, afirma o advogado.

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Ainda conforme argumentou o advogado, o fechamento da banca, ignorando o próprio decreto municipal, caracterizaria abuso de poder de polícia por parte da Administração. “Reforçando que Drielly trabalha sozinha e adota todos os procedimentos de segurança”, afirma Cícero Júnior.

PREFEITURA

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Praticamente junto com a decisão judicial, a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Cubatão publicou uma normativa regulamentando o funcionamento das bancas, em que fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.

No documento desta semana, o espaço para exposição e venda de produtos de conveniências também não pode ultrapassar 40% da área de comercialização de jornais, revistas e livros usados e religiosos.