A cidade de Itariri poderá servir de exemplo não só à vizinha Peruíbe, como as demais do Litoral Sul da Baixada Santista. O prefeito Dinamérico Gonçalves Peroni sancionou a lei 2.077, que institui medidas de transparência ativa sobre a utilização dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19.
A iniciativa foi do vereador Marcelo Britto e contou com apoio de oito dos 11 parlamentares da Casa. A lei manterá seus efeitos até 180 dias após a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar oficialmente o término da pandemia.
“Muitas cidades tentaram aprovar lei semelhante, como Mongaguá, e não conseguiram. Já existe uma lei federal e eu a complementei e adaptei para Itariri. A lei será importante para evitar fraudes administrativas durante a pandemia e vai proporcionar mais transparência pública”, afirma Brito.
Publicação
A partir da publicação no Diário Oficial do Município, a Prefeitura será obrigada a disponibilizar, no site oficial, informações sobre despesas, concursos, seleções e compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses, transferências, emendas recebidas e sua origem, e quaisquer valores recebidos, além de ações sociais executadas, originadas de qualquer ente federativo, referentes ao enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).
Segundo a nova lei de Itariri, considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da Covid-19 toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência, de calamidade, ou qualquer outro estado de exceção. As doações ou distribuições de alimentos, kits, bens ou benefícios também deverão ser disponibilizados no site da transparência da Prefeitura.
Após o encerramento do estado de emergência, ou qualquer outro estado de exceção decorrentes do surto da Covid-19, a Prefeitura deverá publicar e remeter à Câmara, no prazo de até 60 dias, relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos informados.
