Cotidiano

Itanhaém: Refis 2025 oferece desconto de até 100% das multas e juros

E este ano tem uma novidade inovadora para facilitar a vida do contribuinte. Os atendimentos serão somente on-line, no Site Oficial da Prefeitura

Igor de Paiva

Publicado em 06/10/2025 às 15:33

Atualizado em 06/10/2025 às 15:33

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As parcelas não poderão ser menores que R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 250,00 para pessoas jurídicas / DIuvlgação

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Nesta segunda-feira (6), a Prefeitura de Itanhaém lança o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. A adesão ao parcelamento refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

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E este ano tem uma novidade inovadora para facilitar a vida do contribuinte. Os atendimentos serão somente on-line, no Site Oficial da Prefeitura.

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Pelo Refis 2025, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:

À vista ou em 12 vezes: desconto de 100% do valor da multa e dos juros moratórios
Em 24 vezes: desconto de 70% do valor da multa e dos juros moratórios
Em 36 vezes: desconto de 50% do valor da multa e dos juros moratórios
Em 48 vezes: desconto de 30% do valor da multa e dos juros moratórios

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Ainda neste assunto, veja que a Prefeitura de Itanhaém abriu um processo seletivo para vagas diversas.    

As parcelas não poderão ser menores que R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 250,00 para pessoas jurídicas.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações devidas ao município de Itanhaém por dano causado ao seu patrimônio decorrentes de Ação Civil Pública.

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O contribuinte pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.

Para débitos ajuizados o recolhimento das despesas judiciais deve ser solicitado pelo e-mail [email protected] (anexar extrato de débitos).

Para débitos protestados, o recolhimento dos emolumentos deve ser feito dois dias após a baixa em sistema através do link.

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