Cotidiano

Itanhaém pode conceder isenção de IPTU em caso de enchentes

Vereador Peterson Gonzaga Dias apresentou projeto na Câmara que dispõe do Imposto Predial e Territorial Urbano

Da Reportagem

Publicado em 18/04/2019 às 07:00

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Vereador que moradores vítimas de enchentes em Itanhaém tenham isenção do imposto / Nair Bueno/DL

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Uma proposta que, se for aprovada e reproduzida nos demais municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista, irá causar 'dor de cabeça' aos prefeitos que terão que se preocupar mais com investimentos subterrâneos - obras de drenagem e aumento de tubulações para escoamento de águas pluviais.

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O vereador Peterson Gonzaga Dias (DEM) apresentou projeto de lei, na Câmara de Itanhaém, que dispõe sobre a isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações ou alagamentos, causados pelas chuvas no município.

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A proposta, agora, será remetida à Comissão de Constituição e Justiça para depois ser votado em plenário. A Prefeitura não se manifestou sobre a proposta.

Serão considerados imóveis aptos ao benefício, aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas e hidráulicas em decorrência da invasão das águas, prejudicando a canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários e seus acessos, reduzindo o valor venal do imóvel.

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Outro ponto importante é que o imóvel deverá estar devidamente legalizado, construído dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes e que esteja com o imposto em dia.

Vale ressaltar que a isenção proposta pelo projeto, será concedida apenas sobre o imposto e não sobre seus acessórios e posteriores indenizações por danos e será aplicado ao imposto devido no exercício seguinte ao da ocorrência dos prejuízos decorrentes.

Os benefícios observarão o limite de três mil reais, relativos ao valor a recolher de IPTU, por exercício e por imóvel. Em caso do pagamento já efetuado, a Prefeitura restituirá o proprietário. A isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.

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Segundo o vereador, a Prefeitura ficará responsável por editar decreto que regulamente os efeitos da lei depois de aprovada. Para efeitos de instrução processual, as provas deverão ser verificadas 'in loco' pelos órgãos responsáveis e o proprietário do imóvel ficará responsável por formalizar, boletim de ocorrência, juntar laudos da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou Guarda Municipal. Além disso, anexar fotos e outros materiais que julgar necessário. "Pelas redes sociais, pudemos verificar o sofrimento das pessoas com problemas devido as chuvas. O que está ao nosso alcance tentamos ajudar ao máximo", afirma Dias.

Ele recorda que, quando morava no Jardim Fazendinha com a família, foi vítima de enchentes. "A Cidade que está no nível do mar, sofre muito com fortes chuvas e com a alta da maré. Sei bem o que é passar por isso", lamenta.

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