Cotidiano

Isenção de Imposto de Renda para doenças graves: saiba quem tem direito ao benefício

O benefício é garantido por lei e tem como objetivo aliviar financeiramente pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes

Fábio Rocha

Publicado em 05/08/2025 às 12:15

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A Receita Federal não aceita laudos de médicos particulares / Joédson Alves/Agência Brasil

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Contribuintes diagnosticados com determinadas doenças consideradas graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo complementações desses rendimentos. 

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O benefício é garantido por lei e tem como objetivo aliviar financeiramente pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes.

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A isenção, no entanto, não se aplica a outras fontes de renda, como salários, aluguéis ou lucros de investimentos. Ela é exclusiva para quem recebe proventos de aposentadoria, reforma militar ou pensão, desde que haja o diagnóstico de uma das enfermidades previstas em legislação específica.

Como solicitar a isenção

Para obter o benefício, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico emitido por um serviço público de saúde, seja ele federal, estadual ou municipal. 

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A Receita Federal não aceita laudos de médicos particulares, mesmo que contenham diagnóstico compatível com as condições listadas na lei.

Dica do editor: Isenção de IPVA para idosos: entenda como funciona e como pedir.

No caso de aposentadorias concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o pedido de isenção deve ser feito diretamente pela plataforma Meu INSS, disponível via site ou aplicativo (Android e iOS). 

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O órgão é responsável por analisar os documentos e confirmar o direito ao benefício.

Já para aposentadorias ou pensões pagas por fundos de pensão privados ou regimes próprios de previdência, como os de servidores públicos, a solicitação deve ser encaminhada diretamente à entidade responsável pelo pagamento do benefício.

Quais doenças garantem a isenção?

Segundo o Artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, estão contempladas para isenção do IR as seguintes doenças:

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  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (parcial ou total)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Essas condições são reconhecidas oficialmente como doenças de grande impacto físico e social, justificando a concessão do benefício fiscal.

Etapas para pedir o benefício

O processo para solicitar a isenção é gratuito e pode ser feito pela internet. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal ou o aplicativo Meu INSS
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”
  3. Digite “Isenção de Imposto de Renda” na barra de pesquisa
  4. Anexe o laudo médico oficial emitido por serviço público que comprove o diagnóstico
  5. Acompanhe o andamento do processo em “Consultar Pedidos”

Em algumas situações, o INSS pode agendar uma perícia médica para validar o diagnóstico. Caso isso ocorra, o contribuinte será informado com antecedência sobre data, horário e local da avaliação.

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