08 de Maio de 2024 • 01:38
Cotidiano
A ação foi ajuizada em junho de 2020 para que o município e a Associação Paulista para o Desenvolvimento adotassem medidas para prevenir o contágio pela SARS-CoV- 2 de todos os trabalhadore
Luiz Torres/Arquivo/DL
O juiz da 2a Vara do Trabalho de Praia Grande julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público do Trabalho em Santos e condenou o Município de Praia Grande e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela administração do Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, a adotarem medidas de saúde, segurança e prevenção ao contágio do coronavírus entre os profissionais de saúde e prestadores de serviço e colaboradores.
Entre as medidas que devem ser tomadas pelos réus, redimensionar as equipes de saúde proporcionalmente ao número de pacientes, fornecer e observar a obrigação de todos os profissionais procederem à correta utilização e higienização de equipamentos de proteção individual (EPI), instituir e estruturar serviço exclusivo de acolhimento psicológico para os profissionais que estão atuando no enfrentamento da pandemia, atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), descartar os equipamentos de Proteção Individual (EPI's) após cada atendimento, fazendo constar tal observância de relatório diário do responsável de cada equipe/setor e adotar todos os procedimentos para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças, entre outras.
A ACP ajuizada pelo procurador do Trabalho em Santos, Rodrigo Lestrade Pedroso, em junho, após o MPT ter participado como órgão interveniente em processo iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, e ter decidido ampliar as investigações para verificação de adoção de providencias por parte da prefeitura de Praia Grande e da organização social parceira do município, para proteção dos empregados do contágio do Covid-19.
"Iniciamos a atuação para acompanhar o processo em ACP ajuizada pelo Sindicato, como fiscal da ordem jurídica, e chegamos a emitir notificação recomendatória à SPDM para que adotasse várias providências para garantir a saúde e proteção dos profissionais com relação às atividades desenvolvidas no Hospital Municipal Irmã Dulce", conta Rodrigo Pedroso.
O procurador lembra que durante o processo, "saltaram aos olhos a informação de que os empregados da SPDM, cujo tomador final é o Município de Praia Grande, receberam capas de chuva para protegerem-se dos riscos de contaminação do coronavírus, algo impraticável do ponto de vista de proteção dos trabalhadores.
Diante da urgência que a circunstância exigia e da ausência de comprovação robusta por parte dos réus durante a investigação, de que, efetivamente, adotam todas as providências possíveis ao seu alcance para tutelar a saúde e segurança do trabalho de todos os profissionais que trabalham no Hospital Irmã Dulce, decidimos apresentar ao judiciário nossa própria demanda, ajuizando a ACP cuja sentença foi proferida agora", explica o procurador do Trabalho.
Na sentença, o juiz cita que os riscos à saúde e segurança do trabalhador devem ser analisados com antecedência, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para reduzi-los ao mínimo. Determina também que a prefeitura elabore relatório mensal de fiscalização e orientações para observar o cumprimento das obrigações, e dá prazo de 30 dias para a SPDM se adequar e cumprir as determinações estabelecidas na decisão.
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