As informações fazem parte de uma série de denúncias encaminhadas à equipe / Nair Bueno/DL
Continua depois da publicidade
O conceito de base, no sentido de instalação, tem como definição garantir segurança, boa acomodação e preservação de equipamentos em um único ponto. No entanto, no caso da Base Orla, localizada na Avenida Dino Bueno, Ponta da Praia, utilizada por agentes da Guarda Civil Municipal de Santos, a realidade estaria bem distante da teoria.
Ao menos é o que afirma uma fonte sigilosa que procurou a reportagem do Diário do Litoral. As informações fazem parte de uma série de denúncias encaminhadas à equipe.
Aproveite e veja também: Denúncia sobre a GCM de Santos abre diálogo com a gestão municipal
O ano de 2025 foi marcado por um grave incidente na unidade, envolvendo um agente recém-integrado ao efetivo da corporação.
No interior da base havia uma porta de vidro de grande porte, equipada com sistema de amortecimento responsável por controlar o fechamento.
Contudo, o mecanismo apresentava defeito, fazendo com que a porta, pesada e sem retenção adequada, se fechasse de forma brusca.
Durante um desses fechamentos repentinos, um guarda civil municipal tentou conter a porta e acabou sofrendo o esmagamento da ponta do dedo mindinho, caracterizando uma lesão grave. O servidor foi socorrido e encaminhado ao hospital, onde houve tentativa de reimplante da parte amputada, mas o procedimento não teve êxito, resultando na perda definitiva da extremidade do dedo.
Em decorrência do acidente, o agente precisou permanecer afastado de suas atividades por um período prolongado e, atualmente, convive com uma sequela permanente.
Continua depois da publicidade
O prédio foi alugado pela gestão no início de 2025. No entanto, segundo o relato feito ao Diário do Litoral, o local não teria passado por nenhum tipo de vistoria prévia. Além disso, o imóvel não possuiria Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), nem alvará de funcionamento emitido pelo órgão competente.
Ainda de acordo com a fonte, o espaço não apresenta condições mínimas de segurança exigidas para o funcionamento de uma unidade de órgão público, como a Guarda Civil Municipal.
O sistema de combate a incêndio estaria inoperante, e os extintores com validade vencida há vários anos, configurando risco iminente tanto para os servidores quanto para o público que eventualmente frequenta o local.
Em relação à Operação Verão, ainda há copos de água armazenados no prédio, conforme a fonte ouvida. No entanto, devido à má organização e ao armazenamento inadequado, esses itens estariam oferecendo risco e poderiam ocasionar novos acidentes.
Segundo a fonte ouvida pela reportagem, a ausência de vistorias técnicas e de adequação das instalações representa violação direta a diversas normas legais e regulamentares voltadas à proteção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII — aplicado também aos servidores públicos — assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já o artigo 225 garante o direito de todos a um meio ambiente equilibrado, o que inclui um ambiente laboral seguro.
A fonte destaca ainda que a Lei nº 8.213/91 considera acidente de trabalho qualquer ocorrência registrada a serviço da
Administração Pública que provoque lesão corporal ou redução da capacidade laboral, podendo gerar responsabilidade direta do ente público em caso de omissão.
No âmbito das normas técnicas, também é apontado o descumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
A NR-01, entre outras coisas, trata do gerenciamento de riscos ocupacionais (ou A NR-01 trata do gerenciamento de riscos ocupacionais e psicossociais); a NR-06 impõe ao empregador o dever de garantir condições seguras no ambiente de trabalho; e a NR-23 estabelece medidas obrigatórias de proteção contra incêndios, consideradas essenciais para a integridade física dos trabalhadores.
Outro ponto mencionado é o Código Civil, que prevê responsabilidade objetiva nos casos em que a atividade exercida implica risco, independentemente da comprovação de culpa. Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa pode ser aplicada quando há violação aos princípios da legalidade, eficiência e proteção do interesse público.
Por fim, a fonte ressalta que a legislação estadual e as normas do Corpo de Bombeiros condicionam o uso de imóveis à emissão do
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento indispensável para atestar as condições mínimas de segurança. A ausência desse certificado, segundo o entrevistado, agrava ainda mais o cenário de irregularidades.
Continua depois da publicidade
Procurada pelo Diário do Litoral, a Secretaria de Segurança de Santos (Seseg) informou que o prédio da Base Orla da Guarda Civil Municipal (GCM), localizado na Avenida Dino Bueno, nº 61, na Ponta da Praia, cumpre os requisitos de acessibilidade e que desconhece a realização de vistorias por parte do Ministério Público.
A pasta esclareceu ainda que os dois banheiros mencionados foram transformados em refeitório, sem prejuízo aos funcionários, uma vez que o edifício conta com sanitários masculinos e femininos em plenas condições de uso em todos os pavimentos.
Somado a isso, quanto ao armazenamento de copos d’água destinados à Operação Verão, a pasta informa que a logística segue padrões de segurança adequados, com o armazenamento sobre estrados em local amplo e arejado, não oferecendo riscos nem comprometendo a circulação.
Sobre o acidente que resultou na lesão do agente, a Secretaria reiterou que o servidor recebeu assistência imediata, sendo encaminhado à UPA Zona Leste e, posteriormente, transferido para a Santa Casa de Santos para procedimento cirúrgico. Após o atendimento, o agente permaneceu afastado sob licença médica, conforme orientação dos profissionais de saúde.
Como medidas preventivas, a Seseg informou que foram realizadas a manutenção da mola da porta e a instalação de um limitador de abertura, com o objetivo de evitar novos incidentes e garantir maior segurança no local.