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Cotidiano

Idosos acima de 60 anos têm transporte gratuito em apenas 4 cidades

A Lei Federal do Estatuto do Idoso obriga a gratuidade para pessoas a partir de 65 anos e faculta o benefício aos que têm 60

Publicado em 10/05/2011 às 09:27

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Quatro dos nove municípios da Baixada Santista estendem a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com 60 anos ou mais. São eles Guarujá, São Vicente, Cubatão e Mongaguá. Nos demais municípios - Santos, Praia Grande, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga - estão isentos de pagar as tarifas de ônibus, pessoas a partir de 65 anos de idade. Todas as cidades estão cumprindo o Estatuto do Idoso - lei federal nº 10.741/2003 - que obriga a gratuidade para pessoas a partir de 65 anos de idade e faculta o direito aos que completarem 60 anos.

A diferenciação na concessão do benefício nos municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista indignou o leitor do DL, Ilídio Teixeira Ornelas. Em email enviado ao jornal, Ilídio afirma que enviou emails a todos os vereadores da Região e também aos deputados que representam a Baixada na Câmara Federal e na Assembleia cobrando a extensão da gratuidade para todas as pessoas com 60 anos ou mais em todas as cidades.

“As demais cidades alegam um montão de dificuldades e muita má vontade para com idoso. Está na hora dos vereadores das outras cidades mostrarem cidadania, explicarem porque não usam o facultativo da lei (10.741 de 01.10.03 artigo 39 inciso 3) para legislar em benefício dos idosos que estão na faixa etária entre 60/65 anos, às vezes desempregados, não tendo condições de pagar passagem de ônibus”, declarou Ilídio em seu email.

Embora a lei federal nº 10.741/2003 considere idosa a pessoa com 60 anos ou mais e assegue seus direitos, na questão do transporte público o direito à gratuidade da passagem é facultativo aos idosos que não têm 65 anos completos.

“Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; § 1º- Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade; § 2º - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos; § 3º - No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo”, diz este trecho do Estatuto do Idoso.

Em Santos, têm direito à gratuidade da passagem pessoas com 65 anos ou mais e o Município não deverá estender o benefício para aqueles que completarem 60 anos de idade. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) explica: “o usuário pagante paga (a tarifa) pelo não pagante. Há uma compensação porque o público idoso de Santos é dobro da média nacional e isso (extensão do benefício a partir dos 60 anos) oneraria mais o custo da tarifa”, informou a assessoria de imprensa da CET-Santos. Os idosos respondem por 18% da população santista, a média nacional nos municípios é de 9%.  

Em Guarujá, cidade vizinha, o decreto lei 8.840/2010 assinado pela prefeita Maria Antonieta de Brito estendeu a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com 60 anos ou mais. 

Em Cubatão a isenção da tarifa de ônibus para passageiros com 60 anos foi decretada dois anos antes. O Decreto Municipal nº 9.234/2008 garante a gratuidade no transporte coletivo e no alternativo. De acordo com o IBGE, Cubatão conta hoje com 9.366 pessoas com 60 anos ou mais.

Em São Vicente, cerca de 3 mil pessoas a partir dos 60 anos também usam o transporte público gratuitamente, graças a uma lei municipal de 2005, em vigor desde janeiro de 2006.

Em Praia Grande, somente após completarem 65 anos é que os municípes podem usar o transporte coletivo municipal gratuitamente. O Departamento de Transportes (SETRANSP-3) esclareceu por meio da assessoria de imprensa que não é possível estender o benefício aos idosos com 60 anos de idade “porque será revertido no reajuste de tarifa, em função do alto índice de gratuidade do sistema que gira em torno de 21,45% (idosos, portador de deficiência, etc.), ou seja, 315.494 passageiros transportados por mês”.

Ainda de acordo com nota da assessoria, na última pesquisa realizada, o Município registrou 13,94% de idosos transportados. “Atualmente, foram emitidas 5.954 carteirinhas de gratuidade. Porém, para ser isento de passagem nos ônibus municipais o idoso poderá apresentar a carteirinha de gratuidade ou o RG”, informou a nota.

Além disso, Praia Grande também informou que a Lei Municipal Nº901/1994 assegura o direito à gratuidade às pessoas com 65 anos ou mais no sistema intermunicipal operado na Região Metropolitana.

Em Mongaguá, a lei municipal nº 2.157/2006 assegura o direito previsto no Estatuto do Idoso e fixa a idade a partir de 60 anos para a gratuidade da passagem e libera o número de idosos a serem transportados por viagem.

Já em Itanhaém e Peruíbe, também no litoral sul, a isenção da tarifa vale somente para quem completar 65 anos. Em Bertioga, no outro extremo da Região Metropolitana, também passa a ser isento o passageiro com 65 anos ou mais, conforme o Decreto Municipal 24/93, que foi acolhido pela Lei Federal que rege o Estatuto do Idoso. A Prefeitura informou que não pretende ampliar o benefício para pessoas com 60 anos.

Em todas as cidades, basta o passageiro apresentar documento de identidade (RG) ao motorista para não pagar a tarifa conforme a legislação vigente em seu município.

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