Cotidiano

Ibama confisca 3 toneladas de camarão pescado durante defeso na Operação Decapoda

A fiscalização segue até 30 de abril em cinco estados, e o órgão alerta para infrações, apreensões e risco de crime ambiental

Giovanna Camiotto

Publicado em 20/03/2026 às 23:00

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Desde o fim de janeiro, entrou em vigor nas cidades do Litoral de São Paulo o período de defeso do camarão. / Pixabay

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou na quinta-feira (19) que mantém a fiscalização da atividade pesqueira durante o período de defeso do camarão por meio da Operação Decapoda, em curso nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

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O defeso está previsto na Portaria SAP/MAPA nº 656/2022 e determina a paralisação da pesca entre 28 de janeiro e 30 de abril nesses estados, com o objetivo de assegurar a reprodução das espécies e a manutenção dos estoques pesqueiros.

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Durante o período, está proibida toda atividade que utilize redes de arrasto de fundo voltadas à captura de camarão, independentemente da justificativa. Segundo o órgão, essa modalidade impacta diretamente espécies em reprodução, motivo pelo qual a legislação prevê a suspensão integral da técnica durante o defeso.

O camarão invasor já foi registrado em 68 localidades, distribuídas em diferentes áreas protegidas, com maior concentração nas regiões Sudeste e NordesteDurante o período, está proibida toda atividade que utilize redes de arrasto de fundo/Seag/ES

Desde o início da operação, mais de 3 toneladas de camarão pescado de forma irregular foram apreendidas. O produto em condições sanitárias adequadas foi destinado a instituições sem fins lucrativos, conforme os procedimentos legais.

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O Ibama também esclareceu que a Portaria MPA/MMA nº 14/2024, que trata da pesca de lula, não autoriza o uso de arrasto de fundo durante o defeso do camarão. A captura do molusco deve ocorrer apenas por métodos permitidos e de menor impacto ambiental.

O instituto afirma ter identificado interpretações equivocadas da legislação, o que tem contribuído para o descumprimento das regras. A pesca por arrasto nesse período é considerada infração administrativa, conforme o Decreto nº 6.514/2008, e pode configurar crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/1998.

Segundo o órgão, a atuação irregular, inclusive por embarcações artesanais em modalidade proibida, dificulta a fiscalização e pode encobrir práticas ilegais, comprometendo a efetividade das ações.

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Desde o fim de fevereiro, entrou em vigor nas cidades do Litoral Norte de São Paulo o período de defeso do camarãoA captura do molusco deve ocorrer apenas por métodos permitidos e de menor impacto ambiental/Pixabay

Mais detalhes

A Operação Decapoda tem como objetivo coibir irregularidades, garantir o cumprimento das normas e assegurar condições de concorrência para pescadores que atuam dentro da legalidade.

O Ibama afirma que a fiscalização ocorre de forma técnica e baseada na legislação vigente, e ressalta que a regulamentação da pesca marítima é competência da União, conforme a Lei nº 11.959/2009.

O órgão destaca que o cumprimento do defeso é essencial para a reposição dos estoques pesqueiros e para a sustentabilidade da atividade no país.

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