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Cotidiano

Hoteleiro é proibido de acessar praia de Guarujá

A situação só reforça o que o Diário do Litoral vem denunciando desde 2012

Carlos Ratton

Publicado em 07/10/2017 às 10:00

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Hoteleiro foi proibido de acessar uma das praias localizadas na região do Rabo do Dragão / Arquivo/DL

Um ponto contra a retomada do turismo de Guarujá. Ontem, o hoteleiro Artur Nifo Júnior, proprietário do Hotel Sol do Pernambuco, confirmou que foi proibido, no último dia 18, junto com um grande grupo de agentes turísticos e da presidente da Associação Brasileira de Jornalista de Turismo (Abrajet), Mirian Petrone, de acessar uma das praias localizadas na região do Rabo do Dragão pela Administração do loteamento Iporanga.  

A situação só reforça o que o Diário do Litoral vem denunciando desde 2012: as praias permanecem sob controle dos loteamentos Iporanga, São Pedro, Tijucopava e Itaguaíba, por conta de uma lei municipal de 1997, na então gestão do prefeito Maurici Mariano, que se arrastou pelos governos de Farid Madi e Maria Antonieta de Brito e, agora, atinge o de Válter Suman.

Artur Nifo está inconformado. Denunciou na Ouvidoria Municipal e enviou ofício ao prefeito. Ele conta que foi recebido pelo administrador do loteamento e, após explicar que somente iria mostrar a praia e não iria usar o estacionamento, sem levantar a cabeça, o responsável lhe informou que a Prefeitura estipulou que no máximo 30 veículos poderiam ingressar no local.

“A atitude dele foi estúpida, ignorante, autoritária e sem qualquer conhecimento, porque nunca que uma autarquia local iria se sobrepor a legislação brasileira, no tocante a proibir qualquer cidadão de ir e vir”, dispara, acreditando que o administrador não contribuiu para o desenvolvimento do turismo de Guarujá.

Ele revelou que o mesmo não ocorreu em outras praias, mesmo as que são cercadas por outros loteamentos da região, mas que no Iporanga a situação foi deprimente.

“Fui em um dia de pouco movimento. Estava mostrando as belezas das praias da cidade. As pessoas chegaram a me propor o registro de um boletim de ocorrência. Estive fora do Brasil por 20 anos e aprendi muito sobre direitos e deveres. Fiquei envergonhado e triste de não poder transitar livremente no território de minha cidade”, revelou, acreditando que a Secretaria de Turismo e o prefeito vão tomar uma atitude para que isso não ocorra com outros hoteleiros e agentes turísticos. “As praias são de todos”, completa.

Outro lado

O superintendente do Loteamento Iporanga, Roberto Nagy, por sua assessoria de imprensa, revelou que o hoteleiro teria mentido. “Os fatos apontados não são verdade. Eu mesmo recebi o senhor Artur Nifo, que sentou-se à minha frente em minha sala e argumentou que trazia hóspedes do seu hotel e queria apresentar a praia a eles. Foi lhe dito que não há como acessar a praia sem utilizar os estacionamentos e que as 108 vagas para os estacionamentos regulados por lei municipal estavam cheias, havendo até pequena filas para tal”, disse.

Segundo Nagy, direitos e deveres são para serem respeitados por todos e que foi lhe explicado que teria que esperar na fila para entrar com o veículo, ou ir a pé, já que as restrições de acesso devem-se apenas a veículos, de acordo com as vagas de estacionamento. No entanto, o hoteleiro preferiu não esperar na fila como os demais cidadãos e foi embora.

“Os visitantes de Iporanga normalmente já conhecem as restrições à entrada de veículos, que visa a preservação ambiental do lugar, e normalmente já sabem que, às vezes precisam esperar na fila. Quem não é da região e chega à praia, é explicado essa regra e, também não tem problema em entender”, conclui, ressaltando a preservação da praia.

MPF já recomendou liberação

Vale lembrar que o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Patrimônio da União (SPU) já recomendaram a abertura de todas as praias à atual Administração. Os loteamentos alegam preservação da natureza mas, recentemente, o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente da Baixada Santista (Gaema) impôs ao Iporanga o pagamento de cerca de R$ 45 milhões como compensação ambiental pela supressão de vegetação de área e preservação de Mata Atlântica e ocupações irregularidades – sem licenças ambientais.

Desde 2000, a Prefeitura mantém contratos de concessão administrativa de uso de bem público com os loteamentos que, segundo o procurador Thiago Nobre, sequer têm inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), como prevê a resolução do Conselho Nacional do Meio-Ambiente (Conama). Ou seja, os loteamentos estariam divulgando serem preservadores do meio ambiente, mas não seriam sequer habilitados para tal função legalmente.

Thiago Nobre lembra que as praias são bens públicos de uso comum do povo e seu acesso é livre e assegurado a todos, como disposto na Lei 7661/88 e o Decreto 5300/04, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que explicitam que só podem ter acesso vedado aos trechos de praia de interesse da “segurança nacional” ou àqueles protegidos por legislação específica, como as praias em áreas de preservação e parques estaduais e federais.

Nobre cita ainda o artigo 10º da lei 7.661/88 que prevê a proibição de urbanização ou qualquer outra forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado à praia e ao mar. O direito social de todos os cidadãos ao lazer, previsto no artigo 6º da CF, também foi mencionado na recomendação à prefeitura e aos condomínios.

Ele também lembra a lei municipal 5300/2004, que prevê que a Prefeitura, junto com as sociedade privadas e os órgãos ambientais, devem definir as áreas de servidão de passagem dos condomínios para o acesso à praia.

SPU repassou a gestão das praias

Em uma reunião recente realizada em Bertioga para apresentar a Portaria 113, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que abriu a possibilidade dos municípios litorâneos brasileiros assumirem a gestão das praias urbanas do País, o secretário Sidrak de Oliveira Correia Neto ratificou à Reportagem que “as praias pertencem à União e não aos loteamentos. São de domínio público e isso está previsto na Constituição. A lei tem que ser cumprida. Como eu posso tratar do bem do povo brasileiro se alguém se julga dono deste bem. As praias terão que ser integradas ao plano de gestão e o prefeito terá que ter a competência de trabalhar com esses loteamentos”, disse.

A gestão das praias pelos municípios pode durar até 20 anos, com possibilidade de prorrogação. As prefeituras interessadas em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da SPU na internet (www.patrimoniodetodos.gov.br) no link “requerimentos diversos” e “requerimento de adesão à gestão de praias” e enviar os documentos necessários.

O prazo de resposta da SPU é de até 30 dias. Por meio do termo de adesão, a União transferirá aos municípios a responsabilidade de autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso nas praias, inclusive para exploração econômica. Essas autorizações possibilitarão a realização de eventos esportivos e culturais, assim como a instalação de quiosques nesses locais.

Os municípios que firmarem com a União o termo de adesão receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União. A fiscalização das ocupações irregulares também ficará a cargo dos municípios que poderão, inclusive, aplicar multas e, se preciso, determinar demolições e remoções.

Os contratos firmados pela União com terceiros, antes da adesão, não perdem a validade, cabendo aos municípios fazê-los cumprir. Já os contratos e termos firmados entre a União e os municípios serão suspensos a partir da publicação do termo de adesão. No entanto, eles continuam obrigados a quitar valores devidos relativos aos contratos firmados até a vigência do termo de adesão.

A transferência das áreas da União foi autorizada pela Lei nº 13.240 de 2015 e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei nº 9.636 de 1998.

Prefeitura dá sua versão  

Com relação a portaria da SPU, a Prefeitura de Guarujá já havia informado que estava estudando a melhor maneira de utilizá-la com todas as secretarias interessadas na gestão. Já em relação à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura informa que acatará as sugestões, que serão levadas em consideração na fiscalização a ser exercida no controle de acesso e em relação ao meio ambiente.

Na reunião com o secretário do SPU, o prefeito Válter Suman disse à Reportagem que já estava assinando o termo de gestão das praias com a SPU. “Temos a responsabilidade de atender toda a legislação e cobrar de todos os loteamentos o acesso à população, sem qualquer obstáculo e de maneira ordenada”, disse.

Na ocasião, Suman disse que o controle de acesso (os loteamentos mantém portarias e exigem documentos dos frequentadores) tem que ser debatido com o MPF de que modo a frequência da população pode ser franqueada, como ocorre em todas as praias do Município. Ele adiantou que as praias do Rabo do Dragão poderiam ser tornar importantes atrativos turísticos da Cidade.

Ontem, por ocasião da denúncia, a Administração Válter Suman informou que a restrição quanto à entrada nesta e demais praias (condomínios) é legal, conforme determina a lei municipal 2.567/97 (regulamentada através do decreto 5.434/97). “Desta forma, a Prefeitura reitera o cumprimento da legislação pela administradora do condomínio. Por outro lado, cabe à Prefeitura fazer a fiscalização em toda a região do Rabo do Dragão, seguindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o que já vem sendo realizado periodicamente.

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