Cotidiano
Embora a medida já não esteja em vigor desde 2019, a proposta busca formalizar a extinção dessa prática, que tradicionalmente ocorria entre outubro e fevereiro.
Apesar da proibição, o texto prevê exceções em casos de necessidade energética, como crises de abastecimento / Freepik
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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe a adoção do horário de verão em todo o território nacional. Embora a medida já não esteja em vigor desde 2019, a proposta busca formalizar a extinção dessa prática, que tradicionalmente ocorria entre outubro e fevereiro.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde ao PL 397/07, do ex-deputado Valdir Colatto (SC), reunindo também nove projetos apensados que tratavam do mesmo tema. O substitutivo atualiza o Decreto 2.784/13, que regula a hora legal no País, e o Decreto-Lei 4.295/42, que permitia a adoção de hora especial em determinadas regiões e períodos para economizar energia elétrica.
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De acordo com o relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), as mudanças no relógio provocam impactos negativos na saúde, como sonolência diurna, insônia, cansaço e até aumento de episódios de agressividade. Ele citou ainda um estudo realizado em hospital dos Estados Unidos, segundo o qual o número de hospitalizações por fibrilação atrial — o tipo mais comum de arritmia cardíaca — cresce nos dias seguintes à mudança de horário.
Além dos riscos à saúde, estudos do Ministério de Minas e Energia e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontaram que o horário de verão não tem gerado economia de energia nos últimos anos, enfraquecendo a justificativa inicial de sua adoção.
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Apesar da proibição, o texto prevê exceções em casos de necessidade energética, como crises de abastecimento. Nessas situações, a medida poderia ser adotada de forma temporária e regionalizada, desde que observados critérios técnicos para evitar sobrecarga da rede elétrica.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no Senado Federal antes de se tornar lei.