Leitora do Diário fotografou a situação e enviou à Redação. Ela diz que outras pessoas também se manifestaram nas redes / Leitor/DL
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Leitores do Diário do Litoral encaminharam depoimentos e fotos questionando homens sem camisa frequentando supermercados em Santos. "Ninguém toma providências. Que adianta proibir de caminhar na praia ao ar livre, se os homens se comportam como se estivessem na praia dentro dos supermercados", revela uma leitora, informando que vem flagrando inúmeras situações, sendo a última no Atacadão da Rua Liberdade com Avenida Governador Mário Covas (Portuária).
Em resposta a ela, a Ouvidoria Municipal informou que o Código de Posturas de Santos não tem norma que obrigue os supermercados a proibir a entrada de pessoas sem camisa. "Depois que coloquei a situação de homens sem camisa mexendo em frutas e verduras, abrindo geladeiras e mexendo nas carnes, sem camisa e máscara, muita gente se manifestou. Já vi isso em unidades de duas redes. Os gerentes não fazem nada", afirma.
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Procurada, a Prefeitura informou que o cumprimento das normas estabelecidas é fiscalizado pelo Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), da Secretaria de Finanças (Sefin). Em caso de desrespeito às regras pela empresa ou pelo público, a Guarda Civil Municipal (GCM) pode ser acionada pelo telefone 153. As normas sobre os comércios estão estabelecidas pelo decreto nº 8.932, publicada no Diário Oficial de 8 de abril. A fiscalização fica a cargo da Secretaria de Finanças e pode ter apoio da Guarda Municipal.
Limitação da quantidade de clientes, higienização imediata de máquinas de pagamento e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os empregados estão entres as regras para funcionamento dos serviços considerados essenciais em Santos, incluindo mercados.
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As novas exigências devem ser cumpridas já na entrada dos estabelecimentos, que devem disponibilizar senhas numeradas ao público e um funcionário para organização da fila - com distância mínima de dois metros entre as pessoas -, além de recursos como álcool em gel ou água e sabão para as mãos.
Na parte interna, o limite estabelecido é de um cliente para cada dez metros quadrados de área construída do imóvel, com condicionamento do fluxo de ingresso ao de saída. Nas filas dos caixas de pagamento e dos balcões de atendimento, também é exigida a distância mínima de dois metros entre cada pessoa. E as máquinas para pagamentos com cartões precisam ser higienizadas imediatamente após cada utilização.
Já os funcionários e colaboradores devem, obrigatoriamente, utilizar luvas e máscaras descartáveis durante o trabalho. Os equipamentos que devem ser cedidos pelo próprio estabelecimento. Os procedimentos de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus precisam estar expostos aos clientes em cartazes afixados em locais visíveis das áreas interna e externa no imóvel.
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