A denúncia do oceanógrafo Fabrício Gandini dando conta de que bairros do entorno da Avenida dos Caiçaras — Santa Rosa, Santo Antônio, Vila Ligia, La Palmas, Astúrias e Guaiúba — além das comunidades da praia do Góes e Santa Cruz dos Navegantes — serão diretamente impactados pela desvalorização imobiliária em função de excesso de caminhões mexeu com a Câmara de Guarujá. Os caminhões atenderão a primeira base paulista de apoio logístico à exploração da camada do pré-sal na Bacia de Santos pela italiana Saipem.
Na última sessão, os vereadores de Guarujá resolveram assegurar que a área do Complexo Industrial Naval de Guarujá – CING (onde a Saipem se instalou) não seja destinada ao armazenamento e movimentação de contêineres — conforme reivindicam moradores e comerciantes dessa região. Para tanto, começaram a discutir mecanismos jurídicos a fim de eliminar qualquer brecha na legislação municipal que possa alterar a vocação econômica dessa região — ocupada basicamente por empresas do setor náutico (como estaleiros, cooperativas de pesca, entre outras) e residências.

O vereador e presidente do Legislativo, Marcelo Squassoni (PRB), apresentou Projeto de Lei Complementar (PLC) propondo nova redação ao Plano Diretor da Cidade (aprovado em 2007), convencido de que há ajustes a serem feitos no artigo 78 da Lei Complementar nº 108/2007, que estabeleceu a criação de Zonas Especiais de Interesse Público (ZEIPs) — à qual a área em questão é assim denominada.
“Embora a legislação municipal estabeleça que as atividades portuárias de armazenamento ou operações com contêineres só podem ser permitidas nas zonas portuárias, retroportuárias e aeroportuárias, isso não está descartado de forma expressa, no que se refere à área em questão”, observa Squassoni, explicando que, segundo a lei vigente, as ZEIPs estão submetidas a normas próprias de uso e ocupação do solo, o que pode abrir precedentes para o desenvolvimento de outros tipos de atividade.
“Dessa forma, nada impede que o CING vire um enorme pátio de contêineres, o que tiraria a tranquilidade dos moradores dessa região. Daí o motivo de apresentarmos esse projeto”.
Segundo a proposta, o artigo 78 da Lei Complementar nº 108/2007 passaria a contar com um parágrafo único, o qual garantiria que a região do CING não se aplica às atividades que se destinem exclusivamente ao armazenamento e operação de contêineres, de produto a granel ou de produto líquido de qualquer natureza, devendo tal atividade se restringir às áreas de porto e retroporto.
Trâmite
O Projeto de Lei Complementar vai passar pelas comissões da Casa e depois irá à votação. A matéria teve o apoio da maioria dos parlamentares presentes (a exemplo dos vereadores Jaime Ferreira de Lima Filho; Valdemir Batista Santana; Nelsinho Filho; Elias Primavera; Gilberto Benzi e Luciano Tody), que fizeram questão de subscrevê-la.
Na ocasião, o vereador Gilberto Benzi (que também é presidente da Comissão de Portos, Aeroportos e Transportes da Câmara) lembrou que a Saipem teria firmado acordo com a Prefeitura, se comprometendo a restringir sua atuação ao armazenamento de tubos e como indústria offshore para equipamentos petrolíferos, realizando todas as suas operações por via marítima.
“Entretanto, matérias veiculadas na imprensa apontam que a empresa pretende instalar um porto misto ou um terminal de contêineres, o que certamente causaria transtornos a moradores da região. A estimativa é que cerca de três mil caminhões passem a circular por essas regiões, caso isso de fato venha a ocorrer”, destacou ele, ciente da necessidade de ajustes na legislação para evitar tal possibilidade.
Rua do Adubo 2
Em reportagem publicada pelo Diário do Litoral, Gandini revelou que a Avenida dos Caiçaras poderá se tornar uma nova Rua do Adubo — via de Vicente de Carvalho que concentra número excessivo de caminhões, causando transtornos quase que diários para motoristas e moradores do entorno.
Gandini revelava que a área do entorno do empreendimento da Saipem não tem estrutura para abrigar um complexo portuário, que está sendo alinhavado de forma equivocada na revisão do Plano Diretor de Guarujá. Para ele, a Saipem irá abrir as portas para a criação de uma Rua do Adubo 2 numa área totalmente residencial e com outra vocação. “Não precisa ser técnico para entender que as avenidas Adhemar de Barros e Caiçaras, além das ruas adjacentes, não têm condições de receber caminhões”.
O oceanógrafo, que há anos estuda a região do Guarujá, disse que o estudo de impacto de vizinhança realizado para respaldar o empreendimento é fraco, de baixo valor técnico, que não apresenta soluções para conter o impacto viário que está ocorrendo e que vai ocorrer.
“Mas o pior está por vir, que é a mudança completa do Plano Diretor da Cidade e alteração de todas as áreas rurais do entorno de Santa Cruz dos Navegantes, para áreas portuárias. Isso vai condenar tudo e todos. É preciso impor limites. Há outros locais para abrigar a Saipem, que escolheu uma área completamente isolada dos pontos de vista viário e logístico. Precisamos nos debruçar com seriedade na relação porto-cidade”, finaliza.
Saipem
A Saipem já se posicionou, esclarecendo que seu projeto, atualmente em implantação na área do Complexo Industrial e Naval do Guarujá (CING), trata-se exclusivamente da construção do Centro de Tecnologia e Construção Offshore (CTCO) e não abrange atividades de terminal de contêiner. O transporte de materiais necessários à operação será predominantemente realizado através do acesso marítimo, conforme divulgado anteriormente.
A empresa explica que já foi construído um cais dedicado à atracação de balsas que já está em operação desde janeiro de 2013. Nos vários licenciamentos e autorizações dos órgãos estaduais e municipais pertinentes a este tipo de projeto, inclusive no Conselho Municipal do Meio ambiente, constam estas aprovações.
A Saipem ressalta que a Avenida dos Caiçaras, que dá acesso ao CING, é também o eixo principal de acesso aos bairros Santa Rosa, Santo Antonio, Vila Ligia, La Palmas, Astúrias e Guaiúba e, por isso, já conta com um tráfego significativo.
A Saipem reafirma que os caminhões utilizados para a obra do CTCO são relativos ao transporte temporário de materiais de construção e que cessarão imediatamente após o término das obras.