X

Cotidiano

Higienização de carrinhos e cestos de compras passa a ser obrigatória em Guarujá

A Lei Municipal 4.814 condiciona aos estabelecimentos presentes na Cidade a adoção permanente deste tipo de cuidado, sob risco de penalidades

Da Reportagem

Publicado em 25/06/2020 às 17:10

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

Mercados que disponibilizam carrinhos e cestos de compras deverão manter esses equipamentos sempre limpos / Agência Brasil

Mais do que um protocolo sanitário para este período de pandemia, a higienização de carrinhos e cestos de compras agora é procedimento obrigatório, exigido por lei, em mercados, supermercados e atacadões de Guarujá. Foi sancionada no diário oficial desta quinta-feira (25/6) a Lei Municipal 4.814, que condiciona aos estabelecimentos presentes na Cidade a adoção permanente deste tipo de cuidado, sob risco de penalidades.
 
Originária do Projeto de Lei 61/2020, de autoria do vereador Walter dos Santos, o Nego Walter (PSB), a medida foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 2/6.  Para ter acesso ao conteúdo completo, acesse: https://tinyurl.com/ybsqrasu (pág.5)
 
Saiba mais

De acordo com a nova lei, os mercados que disponibilizam carrinhos e cestos de compras deverão manter esses equipamentos sempre limpos e higienizados à disposição dos consumidores. A periodicidade com que a limpeza deverá ser realizada ficará a critério da Prefeitura, a quem caberá regulamentar a matéria, através de decreto. Casos de descumprimento serão passíveis de advertência, multa de 100 UFM (por carrinho ou cesto não higienizado) e até suspensão ou cassação de alvarás.
 
Justificativa

Em sua justificativa, o autor da lei destaca que um carrinho de supermercado pode carregar milhões de bactérias e vírus, sem que o consumidor tenha conhecimento disto.  "Com a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), alguns hábitos de higiene ganharam atenção redobrada e, a meu ver, devem ser mantidos permanentemente, especialmente nos supermercados. Afinal, além do coronavírus, há milhares de outros agentes patológicos presentes nesses equipamentos e que também causam doenças, desde febre até problemas mais graves", enfatiza.
 
Código do consumidor

O vereador também destaca que a medida tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "No Brasil, desde 2017, o CDC obriga que todo fornecedor de produtos e serviços higienize equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente, além de que a empresa também deve informar casos em que há risco de contaminação".

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Coluna

Professores de Santos lutam por reajuste salarial e outros assuntos

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que prevê transporte porta a porta gratuito para pessoas com severa dificuldade de locomoção

Em breve!

Hospital Pediátrico da Zona Noroeste de Santos ficará pronto em 15 meses

O hospital terá seis pavimentos.  Ainda será erguida uma escola, uma quadra poliesportiva e um campo de futebol

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter