Um exemplo recente que ganhou repercussão nacional envolve a disputa pela curatela de Anita Harley / Reprodução/TV Globo
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Quem toma decisões por uma pessoa e quem herda seus bens em caso de invalidez ou falecimento? Embora ainda seja considerado um tema delicado em muitas famílias, especialistas em direito patrimonial destacam que a organização prévia da sucessão e da curatela pode evitar conflitos judiciais e processos prolongados.
Em situações de incapacidade, a curatela é o instrumento jurídico utilizado para definir quem ficará responsável por tomar decisões em nome da pessoa.
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A advogada Jayne Aranda Campos, especialista em inventário, herança e planejamento patrimonial, explica que, nesses casos, o indivíduo permanece proprietário de seus bens, mas perde a capacidade de administrá-los.
"O ideal é que exista alguém formalmente designado para administrar, pagar, contratar, vender — alguém com autoridade legal para agir quando você não puder mais agir. Mas o brasileiro não se planeja para isso. Há uma ilusão coletiva de que incapacidade e dependência são destinos que alcançam os outros, nunca a nós."
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Um exemplo recente que ganhou repercussão nacional envolve a disputa pela curatela de Anita Harley, herdeira das Casas Pernambucanas, que está em coma há quase dez anos.
O caso é abordado na série documental O Testamento: O Segredo de Anita Harley, disponível no Globoplay, que expõe o conflito sobre a administração de um patrimônio estimado em R$ 2 bilhões e os direitos sucessórios relacionados à fortuna.
Para quem deseja se antecipar a uma eventual situação de curatela, existem dois caminhos principais. Um deles é o chamado testamento vital, documento no qual a pessoa indica um representante de confiança e estabelece limites para os poderes que esse representante terá.
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Outra possibilidade, especialmente relevante para empresários, é incluir no contrato social da empresa regras claras sobre quem assumirá a gestão em caso de ausência ou incapacidade do titular.
Já em situações de falecimento, a divisão do patrimônio segue a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil ou as disposições estabelecidas em testamento.
“Quando a pessoa não tem filhos ou não tem união estável, é preciso observar também se essa pessoa tinha pais vivos. Após isso, é observado se restam outros tipos de parentes. Se essa herança não for designada para um parente ou uma outra pessoa próxima ela vai direto para o Estado”.
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Nos casos em que alguém busca o reconhecimento de união estável, é necessário ingressar com um processo judicial por meio de um advogado.
Para comprovar a relação, podem ser utilizadas provas como testemunhos, contas conjuntas, registros fotográficos e outros documentos que evidenciem a convivência e a constituição de vida em comum.