25 de Abril de 2024 • 11:21
A Prefeitura de Guarujá deverá encaminhar solicitação de enquadramento à lei 11.960/2009 à Gerência Regional da Previdência Social, nos próximos dias, para revisão do débito que está pagando mensalmente desde abril.
O Município acertou com o INSS o parcelamento de R$ 24 milhões — valor corrigido, acrescido de multas e juros. Porém, uma portaria publicada, na última sexta-feira, que regulamenta o parcelamento de débitos de municípios, previsto na lei 11.960/2009, corta as multas em 100%, reduz a taxa de juros em 50%, e estende a carência para o pagamento da primeira parcela.
O parcelamento do débito da Prefeitura de Guarujá foi fechado com base na Medida Provisória 457, em vigência, na ocasião. A MP 457 tornou-se a lei 11.960/2009, que foi regulamentada pela portaria conjunta nº 7, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O secretário de Planejamento e Gestão Financeira de Guarujá, José Luiz Pedro, disse que solicitará à Previdência Social a eliminação das multas e a redução dos juros pela metade conforme prevê a portaria nº 7. O secretário afirmou ainda que vai requerer a suspensão do pagamento por três meses —novo período de carência do parcelamento para os municípios que ainda vão iniciar seus pagamentos.
Pedro explicou que o valor da dívida será corrigido, mas a forma de pagamento continuará a mesma. Conforme o acerto firmado com a Previdência Social, a Administração Municipal se comprometeu a repassar mensalmente o valor correspondente a 1,5% da receita líquida, o equivalente a uma parcela média de R$ 1,2 milhão ao mês. “O que muda é que com a redução do valor da dívida, reduziremos o tempo de parcelamento”, declarou o secretário José Luiz Pedro.
Decreto 6.922/2009
O Decreto 6.922/2009, que regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios junto à Previdência Social, foi publicado na última quinta-feira.
“Segundo o decreto, havia, ainda, a necessidade de portaria conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil para que os Municípios possam fazer a adesão ao parcelamento.
O prazo esgota-se dia 31 de agosto”, explicou o presidente da Confederação Nacional de Município (CNM), Paulo Ziulkoski. O prazo de adesão é para os municípios que ainda não fecharam o parcelamento de seus débitos junto ao INSS.
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