Cotidiano

Guarujá tem mais de 3 mil renegociações de dívidas na 1° semana de Refis 2025

Os demais preferiram opções de parcelamento maiores, que permitem redução gradativa desses encargos

Igor de Paiva

Publicado em 25/06/2025 às 21:00

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No total, 835 contribuintes aderiram à iniciativa, resultando em 3.075 dívidas renegociadas / Divulgação/PMG

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A Prefeitura de Guarujá superou a marca de três mil renegociações de dívidas na primeira semana do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. Ao todo, o volume renegociado no período chegou a R$ 12,1 milhões.

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No total, 835 contribuintes aderiram à iniciativa, resultando em 3.075 dívidas renegociadas até a última terça-feira (24).

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Entre os contribuintes que aderiram ao programa, 564 optaram pelo pagamento à vista ou em até cinco parcelas, garantindo o desconto total sobre multa e juros.

Os demais preferiram opções de parcelamento maiores, que permitem redução gradativa desses encargos.

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A iniciativa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Adesão pela internet

O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. Para isso, o requerimento estará disponível no site www.guaruja.sp.gov.br, na seção "Serviços On-line". Para formalizar o pedido, o contribuinte ou responsável tributário deve anexar os formulários de adesão ao Refis, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é necessário anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência.

Já a pessoa jurídica deve anexar, além do documento com foto, um comprovante de endereço atualizado

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De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), se a dívida não for paga, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito.

Postos presenciais e WhatsApp

Também é possível aderir ao programa presencialmente, apresentando os mesmos documentos exigidos. Para isso, basta comparecer ao Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo – Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650.

Outros pontos de atendimento

Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho) telefone (13) 3342-5872

Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa) telefones (13) 3344-4200
Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Avenida Leomil, 630 – Centro) telefone (13) 3344-4500

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O horário de atendimento em todos os locais é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Redução de multas e juros

Para pagamento à vista ou em até 5 parcelas
Multa e juros são excluídos em 100% do valor total

De 6 a 12 parcelas
Multa excluída integralmente e redução de 80% nos juros

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De 13 a 24 parcelas
Redução de 80% na multa e 70% nos juros

De 25 a 30 parcelas
Redução de 70% na multa e 60% nos juros

De 31 a 60 parcelas
Redução de 50% na multa e nos juros

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Condições excepcionais

Parcelamentos entre 61 e 120 vezes poderão ser autorizados para contribuintes com dívidas superiores a R$ 50 mil

Cada parcela terá atualização monetária, aplicação de juros e valor mínimo de 200 UFs (pessoas físicas e MEIs) ou 500 UFs (pessoas jurídicas)

Cada Unidade Fiscal (UF) do município equivale a R$ 4,63

Poderá ser autorizado parcelamento em até 120 vezes para pessoas físicas que comprovem

Renda de até cinco salários mínimos nacionais para contribuintes com mais de 65 anos;

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Renda de até cinco salários mínimos para contribuintes ou dependentes com deficiência (PCD);

Renda de até cinco salários mínimos para contribuintes ou dependentes portadores do vírus HIV;

Renda de até cinco salários mínimos para contribuintes ou dependentes com diagnóstico de câncer;

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Renda de até cinco salários mínimos para contribuintes ou dependentes com diagnóstico terminal em razão de doença grave;

Renda de até três salários mínimos em outros casos não mencionados;

Não possuir nenhuma outra fonte de renda;

Possuir um único imóvel destinado à moradia própria.

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