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Cotidiano

Guarujá revoga decreto dos ambulantes

A revogação do decreto que impunha regras ao trabalho nas praias será publicada amanhã (30), no Diário Oficial

Carlos Ratton

Publicado em 29/10/2019 às 07:30

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Novas reuniões envolverão prefeitura e ambulantes para um acordo que atenda ambas as partes / Nair Bueno/DL

O prefeito de Guarujá, Valter Suman (PSB), revogará amanhã (30), pelo Diário Oficial do Município, o decreto que impunha novas regras aos ambulantes que vão trabalhar nas praias da Cidade na próxima temporada. A temporada será iniciada em 22 de dezembro próximo. Os ambulantes não precisarão mais padronizar os carrinhos de praia, sob pena de cassação da licença.

A Administração resolveu voltar atrás por conta da repercussão negativa junto aos ambulantes, nas redes sociais e no Legislativo. O vereador e presidente da Câmara, Edilson Dias (PT), no último sábado (26), postou um vídeo em seu perfil no Facebook ao lado do prefeito alertando que a revogação ocorreu após pedido de todos os parlamentares. "O decreto que visa a padronização da praia será revogado na próxima quarta-feira", disse Dias.

E o prefeito Suman completou o vídeo garantindo mais diálogo com os ambulantes: "Na quarta-feira daremos continuidade às nossas reuniões até chegarmos a um consenso que seja bom para os ambulantes, para a municipalidade e para quem usufrui de todo o trabalho", disse Suman ao lado de Dias. O secretário de Turismo, Marcelo Nicolau, foi consultado ontem e fez questão de ratificar a decisão do prefeito Suman.

O DECRETO.

Conforme publicado pelo DL na última quinta-feira (24), a Prefeitura de Guarujá havia exigido toldos nos modelos nigth & day (noite e dia) para todos os ambulantes. Os que comercializam coco e milho verde precisariam ter dois guarda-sóis medindo 1,67 por 0,57 metro cada. Já de lanche, a cobertura teria que medir três por 2,20 metros. A cobertura e o guarda-sol de apoio teria que ser na cor azul royal, podendo conter identificação do carrinho em letras brancas sem logotipo ou publicidade de terceiros. Era vedada a locomoção.

Para quem trabalha com lanches e bebidas, os carrinhos teriam que ficar em até 10 metros do muro de contenção do calçadão da praia e só seriam permitidos 30 guarda-sóis, com quatro cadeiras de alumínio dobráveis, com uma banqueta. Os funcionários teriam que estar uniformizados os carrinhos teriam que ter lixeiras, cuja manutenção ficaria por conta do ambulante.

Não poderia ser fixado guarda-sol e cadeiras sem a presença do cliente. Ou seja, os ambulantes não poderiam demarcar a área de atuação na areia da praia. Guarda-sol e cadeiras não poderiam conter publicidade de terceiros.

A Administração justificava as medidas alegando a necessidade de padronização, visando melhor atendimento aos munícipes e turistas. Na Câmara, a vereadora Andressa Salles (PSB) foi a única parlamentar contrária ao decreto, na ocasião em que ele foi publicado.

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