Cotidiano

Guarujá proíbe bicicletas em praias e calçadas; ciclistas podem ter bike apreendida

Cidade do litoral paulista alerta que infrações às regras de trânsito e uso da orla podem gerar multa e apreensão de bicicletas

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 22/10/2025 às 17:37

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Bicicletas não podem circular nas praias e calçadas no Guarujá / Divulgação/PMG

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A cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo, reforçou que bicicletas não podem circular nas praias e calçadas do município.

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A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.444/1995 e no Código de Trânsito Brasileiro, e visa garantir a segurança de pedestres e ciclistas na orla e vias públicas.

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Segundo a legislação local, bicicletas infantis com aro de até 16 polegadas estão isentas da regra, mas demais tipos de bikes estão sujeitos à apreensão e pagamento de multas caso sejam flagradas circulando em locais proibidos.

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“O ciclista que infringir as proibições previstas na lei estará sujeito à apreensão da bicicleta. A lei municipal prevê, ainda, que serão apreendidas todas as bicicletas envolvidas em ocorrências delituosas”, informou a Prefeitura de Guarujá.

Como funciona a apreensão

Caso a bicicleta seja apreendida, ela só poderá ser retirada por pessoa maior de 18 anos, mediante:

  • Documento de propriedade da bicicleta, como nota fiscal ou recibo de compra com assinatura reconhecida;
  • Guia de recolhimento da Prefeitura, com pagamento de 15 Unidades Fiscais de Guarujá (UFG);
  • Guia de recolhimento especial, com pagamento de 50 UFG, quando a infração estiver enquadrada no artigo 2.º-A da lei municipal.

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O objetivo das regras é garantir segurança e ordem na circulação de pedestres e ciclistas, especialmente em áreas com grande movimento turístico e local, como as praias do município.

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