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Nesta semana, a Prefeitura de Guarujá obteve duas vitórias importantes. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu liminares favoráveis à Municipalidade, nas questões envolvendo o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) e também sobre o serviço de transporte público municipal. Na última semana, a Prefeitura ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) a respeito destas matérias.
A primeira decisão corresponde ao Refis saiu nesta terça-feira (1º). Proferida pelo desembargador do TJ, o relator Roberto Mortari ficou suspensa a eficácia da lei 167/2014, e assim a partir da 0 hora desta quinta-feira (3), o programa será restabelecido, de acordo com a lei original, de autoria do Executivo.
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Em sua avaliação, o desembargador declarou que “possível vício de iniciativa afetará diretamente eventuais pactos firmados com base no Refis, durante o período de tramitação da ação, acarretando transtornos tanto para a Administração púbica como para os contribuintes”.
Neste, o Legislativo pedia alteração da lei para a retirada dos honorários advocatícios. Só que esta medida dos vereadores contraria lei federal e orientação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Prefeitura atenta que, com a derrubada do veto pelo Legislativo, o Refis continuaria paralisado por pelo menos um mês.
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De acordo com o Advogado Geral do Município (AGM) de Guarujá, André Guerato, “essa decisão vem restabelecer a ordem jurídica e legalidade do Refis, uma vez que a alteração promovida pela Câmara Municipal trouxe enorme insegurança jurídica e problemas operacionais”.
A Administração Municipal esclarece que a alteração solicitada pelos vereadores implicaria em uma reprogramação do sistema, o que mudaria cálculos e principalmente, prejudicaria o contribuinte, tanto aquele que ainda deseja parcelar seus débitos como também quem já aderiu ao benefício. Isso tendo em vista que o segundo prazo de prorrogação está em vigor.
Nova vitória da Prefeitura
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Outra vitória anunciada nesta quarta-feira (2), em que o Tribunal de Justiça também concedeu liminar em favor da Prefeitura é sobre pedido, por parte da Câmara Municipal, de alteração de uma lei DE 99, com relação ao transporte público municipal, que também configura vício de iniciativa. A mudança proposta pelos vereadores era de conceder autonomia à Casa, para que eles pudessem aprovar ou não, possível reajuste de tarifa do transporte ou até mesmo prorrogação de contrato com a empresa. E a posição do Executivo não teria validade.
No entanto, o desembargador do Órgão do Tribunal de Justiça, o relator Samuel Júnior decidiu nesta quarta, a suspensão da vigência da lei complementar do Legislativo, e determinou que voltasse a vigorar a legislação de 99.
Na decisão, o relator Samuel considerou que “a Câmara Municipal invade a órbita de competência do chefe do Executivo estando, portanto, eivada de inconstitucionalidade por ofensa a preceitos contidos na Constituição do Estado de São Paulo. A lei impugnada interfere na atividade administrativa municipal, situações de competência do Poder Executivo e que são matérias referentes à Administração pública, com gestão exclusiva do prefeito fora do âmbito de autuação do Poder Legislativo”, justificou.
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Guerato acrescenta ainda que “é um vício de iniciativa que, mais uma vez, o Tribunal está reconhecendo. O motivo do veto da prefeita é pela questão de legalidade, e o TJ confirmou que a propositura representa invasão de competência legal de exclusividade da prefeita”, finaliza.