28 de Março de 2024 • 08:13
Equipes atuarão nas avenidas Santos Dumont e Thiago Ferreira / Reprodução/Google Maps
A partir desta quarta-feira (14), a Prefeitura de Guarujá vai intensificar a fiscalização para coibir a prática de estacionamento irregular em Vicente de Carvalho. A ação será coordenada pela Secretaria de Defesa e Convivência Social (Sedecon), por meio das diretorias de Trânsito, Força-Tarefa e Guarda Civil Municipal (GCM).
Agentes dessas três diretorias atuarão em conjunto nos principais corredores comerciais do distrito, as avenidas Santos Dumont e Thiago Ferreira, autuando motoristas que estejam descumprindo incisos do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre eles, por exemplo, estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo de alinhamento da via transversal; no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa; nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. As autuações podem render multas que variam de média a gravíssima, além de remoção do veículo.
Infrações:
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade – multa (R$ 130,16);
Medida administrativa - remoção do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade – multa (R$ 130,16);
Medida administrativa - remoção do veículo;
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa - remoção do veículo;
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade – multa (R$ 130,16);
Medida administrativa - remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração – grave (R$ 195,23);
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade – multa (R$ 130,16);
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa - remoção do veículo.
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 293,47);
Medida administrativa - remoção do veículo.
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